TJBA - 8000724-71.2021.8.05.0144
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 09:24
Arquivado Provisoriamente
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA INTIMAÇÃO 8000724-71.2021.8.05.0144 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jitaúna Autor: Edimar Arcanjo Dos Santos Advogado: Paulo De Oliveira Pinto Davila (OAB:BA68055) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: Vistos e examinados.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no curso do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – nº 8054499-74.2023.8.05.0000, admitiu a afetação da questão controvertida: "A legalidade da contratação de cartão de crédito consignado com a retenção do benefício previdenciário por meio da reserva da RMC", oportunidade em que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória.
Assim, considerando que o presente feito versa sobre a legalidade da contratação de cartão de crédito consignado, por meio da RMC, DETERMINO a suspensão da demanda até o julgamento da referida questão.
Sobrevindo comunicação de julgamento da questão controvertida, tornem os autos conclusos.
Por medida de celeridade e economia processuais, CONFIRO FORÇA DE MANDADO e OFÍCIO à presente.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jitaúna/BA, data e horário do sistema.
Assinado Eletronicamente CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna -
19/09/2024 14:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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16/01/2024 09:12
Conclusos para julgamento
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16/01/2024 09:10
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2023 21:43
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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26/10/2023 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 21:42
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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26/10/2023 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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23/10/2023 16:27
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2023 16:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA.
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22/10/2023 19:56
Juntada de Petição de outros documentos
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20/10/2023 11:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/10/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:30
Audiência Conciliação designada para 23/10/2023 16:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA.
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26/07/2023 17:44
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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26/07/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 15:24
Conclusos para despacho
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28/09/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
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07/09/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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07/09/2021 10:36
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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07/09/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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03/09/2021 09:21
Juntada de Certidão
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01/09/2021 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 15:41
Conclusos para decisão
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25/08/2021 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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