TJBA - 8000039-47.2020.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 12:46
Baixa Definitiva
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07/12/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000039-47.2020.8.05.0064 Curatela Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Requerente: Thais Gomes Oliveira Advogado: Cibelle Costa Valadao (OAB:BA14877) Requerido: Tarcisio Gomes Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: 8000039-47.2020.8.05.0064 (CURATELA (12234)) REQUERENTE: THAIS GOMES OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: CIBELLE COSTA VALADAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CIBELLE COSTA VALADAO REQUERIDO: TARCISIO GOMES OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ingressada por THAIS GOMES OLIVEIRA em face de TARCÍSIO GOMES OLIVEIRA, ambos qualificados na exordial.
O (a) requerente peticionou no ID 150302713 desistindo da ação.
Relatei.
Decido.
Defiro a gratuidade da justiça.
O (a) requerido (a) não foi citado (a), de sorte que não há empecilho à homologação do pedido de desistência.
Ante o exposto, com esteio no art. 485, VIII, do Código de processo civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pelo (a) requerente.
Cobrança suspensa em virtude do deferimento dos auspícios da gratuidade da justiça.
Transitado em julgado, arquive-se.
P.
R.
I.
C.
Conceição do Jacuípe, 30 de outubro de 2023.
Cíntia França Ribeiro Juíza de Direito -
30/10/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 13:16
Extinto o processo por desistência
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18/09/2023 11:09
Conclusos para julgamento
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25/11/2021 10:31
Conclusos para despacho
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28/10/2021 07:43
Decorrido prazo de CIBELLE COSTA VALADAO em 22/10/2021 23:59.
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19/10/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 21:34
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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18/10/2021 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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04/10/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 13:08
Conclusos para despacho
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19/08/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2021 02:09
Decorrido prazo de CIBELLE COSTA VALADAO em 06/11/2020 23:59:59.
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13/01/2021 16:33
Publicado Intimação em 14/10/2020.
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10/01/2021 20:40
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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12/10/2020 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2020 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2020 12:25
Conclusos para despacho
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01/06/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
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17/05/2020 06:03
Decorrido prazo de CIBELLE COSTA VALADAO em 08/05/2020 23:59:59.
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04/03/2020 04:46
Publicado Intimação em 03/03/2020.
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02/03/2020 10:58
Conclusos para despacho
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02/03/2020 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 07:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2020 07:46
Conclusos para decisão
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29/01/2020 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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