TJBA - 8001754-85.2020.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 14:49
Baixa Definitiva
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28/11/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ELINEIA SANTOS CORREIA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de KEVIN CORREIA VEIGA DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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18/09/2024 13:59
Expedição de sentença.
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8001754-85.2020.8.05.0271 Inventário Jurisdição: Valença Requerente: Elineia Santos Correia Advogado: Fabio Sa Barreto Nogueira (OAB:BA44070) Requerente: K.
C.
V.
D.
S.
Advogado: Fabio Sa Barreto Nogueira (OAB:BA44070) Inventariado: Jair Veiga Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: INVENTÁRIO (39) n. 8001754-85.2020.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: ELINEIA SANTOS CORREIA Endereço: Povoado do Tatu, Três Missas, Fazenda Licuri, 00, Zona Rural, VALENçA - BA - CEP: 44570-001 Nome: KEVIN CORREIA VEIGA DOS SANTOS Endereço: Povoado do Tatu, Três Missas, Fazenda Licuri, 00, Zona Rural, VALENçA - BA - CEP: 44570-001 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: FABIO SA BARRETO NOGUEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO SA BARRETO NOGUEIRA RÉU: Nome: JAIR VEIGA DOS SANTOS Endereço: Av ACM, 226, São Félix, VALENçA - BA - CEP: 44570-001 Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de processo paralisado, sem impulsionamento processual, por um certo tempo, por parte do (a) inventariante, uma vez que não cumpriu reiteramente os comandos deste juízo.
Desse modo, intime-se, pessoalmente, o(a) inventariante para fins de demonstrar interesse no feito.
Caso infrutífera tal modalidade de intimação, determino a intimação através de edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Havendo interesse deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar as medidas necessárias, para o ato seguinte, a ser praticado, retificação das primeiras declarações, fazendo constar: a) qualificação completa do inventariado e indicação de eventual meeiro (cônjuge ou companheiro sobrevivente); b) qualificação completa de cada um dos herdeiros (com indicação da qualidade/ titulo de herdeiro) e dos respectivos cônjuges/companheiros, indicando o regime de bens do casamento/união estável; quanto aos herdeiros não reapresentados, o endereço para citação completa; c) relação completa e individualizada de cada um dos bens do espólio; d) atribuição do valor corrente para cada bens do espólio ; e) devendo, ainda, juntar aos autos as procurações faltantes de relação aos herdeiros relacionados, caso seja representado pela Defensoria; g) em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC); h) em acatamento ao art. 654 do CPC, juntar as certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública, inclusive o ITR, dos últimos cinco anos em nome espólio de; sob pena de extinção do feito.
Em face da presença de menores, dê-se vista ao Ministério Público.
Após, volte - me concluso.
Valença-BA, 9 de janeiro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA TITULAR Assinatura eletrônica -
16/09/2024 23:16
Expedição de intimação.
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16/09/2024 23:16
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 23:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/09/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 12:16
Expedição de intimação.
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03/09/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 08:56
Expedição de intimação.
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29/05/2024 08:56
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 10:26
Expedição de intimação.
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22/05/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 10:26
Expedição de Edital.
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01/02/2024 19:46
Decorrido prazo de FABIO SA BARRETO NOGUEIRA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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30/01/2024 01:49
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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30/01/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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24/01/2024 08:04
Juntada de Petição de 8001754_85.2020.8.05.0271. Inventário. Ciência de
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22/01/2024 10:26
Expedição de intimação.
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22/01/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 17:11
Conclusos para despacho
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26/04/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 17:10
Expedição de Acórdão.
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06/02/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 16:29
Conclusos para despacho
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26/05/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 18:40
Decorrido prazo de ELINEIA SANTOS CORREIA em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 18:40
Decorrido prazo de KEVIN CORREIA VEIGA DOS SANTOS em 28/10/2021 23:59.
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16/10/2021 16:31
Publicado Despacho em 04/10/2021.
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16/10/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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01/10/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2021 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 11:26
Conclusos para despacho
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09/10/2020 07:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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