TJBA - 8059669-87.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 02:33
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 27/01/2025 23:59.
-
07/12/2024 13:20
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 05/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:43
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 05:58
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 05/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 08:25
Baixa Definitiva
-
13/11/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:13
Processo Reativado
-
11/10/2024 11:11
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 18:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8059669-87.2024.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732) Reu: Yago De Menezes Mascarenhas Cardoso Advogado: Larissa Oliveira De Barros (OAB:BA52467) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Alienação Fiduciária] nº 8059669-87.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s) do reclamante: PEDRO ROBERTO ROMAO REU: YAGO DE MENEZES MASCARENHAS CARDOSO Advogado(s) do reclamado: LARISSA OLIVEIRA DE BARROS SENTENÇA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO movida por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em face de YAGO DE MENEZES MASCARENHAS CARDOSO, ambos qualificados.
O réu foi citado (ID. 459041178), tendo apresentado defesa alegando não haver mora em seu nome.
Ao ID. 461653389 o autor requereu a desistência do feito reconhecendo o fato de não haver mora no momento do ingresso da ação.
DECIDO.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno o autor em custas e honorários sobre 10% do valor da causa.
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Salvador, 23 de setembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito IG -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8059669-87.2024.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732) Reu: Yago De Menezes Mascarenhas Cardoso Advogado: Larissa Oliveira De Barros (OAB:BA52467) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Alienação Fiduciária] nº 8059669-87.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s) do reclamante: PEDRO ROBERTO ROMAO REU: YAGO DE MENEZES MASCARENHAS CARDOSO Advogado(s) do reclamado: LARISSA OLIVEIRA DE BARROS SENTENÇA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO movida por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em face de YAGO DE MENEZES MASCARENHAS CARDOSO, ambos qualificados.
O réu foi citado (ID. 459041178), tendo apresentado defesa alegando não haver mora em seu nome.
Ao ID. 461653389 o autor requereu a desistência do feito reconhecendo o fato de não haver mora no momento do ingresso da ação.
DECIDO.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno o autor em custas e honorários sobre 10% do valor da causa.
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Salvador, 23 de setembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito IG -
27/09/2024 13:21
Baixa Definitiva
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27/09/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 15:57
Extinto o processo por desistência
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20/09/2024 14:31
Conclusos para despacho
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13/09/2024 04:00
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 05/09/2024 23:59.
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11/09/2024 09:07
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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11/09/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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02/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 06:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:45
Conclusos para decisão
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23/08/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 18:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/08/2024 16:00
Mandado devolvido Positivamente
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15/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 22:00
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 12/06/2024 23:59.
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21/06/2024 10:58
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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21/06/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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19/06/2024 09:31
Concedida a Medida Liminar
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14/06/2024 13:27
Conclusos para despacho
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28/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 15:55
Conclusos para despacho
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07/05/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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