TJBA - 8001838-47.2019.8.05.0166
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 19:31
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA SANTANA em 14/10/2024 23:59.
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16/10/2024 11:26
Baixa Definitiva
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16/10/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON SENTENÇA 8001838-47.2019.8.05.0166 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Miguel Calmon Autor: Maria De Lourdes Silva Santana Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455) Reu: Companhia De Seguros Previdencia Do Sul Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001838-47.2019.8.05.0166 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON AUTOR: MARIA DE LOURDES SILVA SANTANA Advogado(s): JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO (OAB:BA49455) REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Ante o silêncio da parte autora quando intimada a indicar o novo endereço da parte requerida, o que indica falta de interesse de agir, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC.
Sem CUSTAS ou HONORÁRIOS, por cuidar-se de JEC.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE a parte autora.
BAIXE-SE.
Miguel Calmon/BA, data do sistema.
EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito Substituto -
19/09/2024 22:32
Expedição de sentença.
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19/09/2024 22:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/11/2023 12:43
Conclusos para despacho
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06/04/2022 17:36
Decorrido prazo de JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO em 05/04/2022 23:59.
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28/03/2022 12:04
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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28/03/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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18/03/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2021 10:30
Juntada de Outros documentos
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09/09/2021 12:52
Juntada de ata da audiência
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20/08/2021 13:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/08/2021 16:27
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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08/08/2021 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
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03/08/2021 09:51
Expedição de citação.
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03/08/2021 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2021 09:49
Audiência Conciliação designada para 20/08/2021 13:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON.
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13/04/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 09:50
Conclusos para despacho
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29/11/2019 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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