TJBA - 8127526-53.2024.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:17
Decorrido prazo de NORMANDO MOTA em 24/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:10
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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02/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8127526-53.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente REQUERENTE: JAQUELINE CONCEICAO DOS SANTOS Requerido(a) REQUERIDO: NORMANDO MOTA Vistos, etc.
Compulsando os autos, antes de dar início à fase de saneamento e organização do processo prevista no art. 357, do CPC, com amparo nos princípios da economia processual, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório.
No mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre a possibilidade de composição amigável, a fim de que este juízo analise a necessidade da designação de audiência de conciliação.
Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publique-se. Salvador/BA, 25 de junho de 2025 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
30/06/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
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17/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:42
Expedição de ato ordinatório.
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13/12/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 19:44
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 09:12
Expedição de carta via ar digital.
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8127526-53.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jaqueline Conceicao Dos Santos Requerido: Normando Mota Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8127526-53.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente REQUERENTE: JAQUELINE CONCEICAO DOS SANTOS Requerido(a) REQUERIDO: NORMANDO MOTA Vistos, etc...
Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, face à presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Cite-se o réu para tomar conhecimento da ação e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento, fazendo constar da carta a advertência de que a falta de contestação da ação no prazo legal implicará em revelia, podendo ser consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344, do CPC.
Postergo a designação da audiência de conciliação para a fase de saneamento.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, concedo a esta decisão força de MANDADO DE INTIMAÇÃO, CITAÇÃO e OFÍCIO, o que dispensa a expedição de qualquer outro ato pela Secretaria desta Vara.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 16 de setembro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
18/09/2024 11:22
Juntada de Petição de comunicações
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17/09/2024 22:46
Expedição de decisão.
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16/09/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 13:44
Conclusos para despacho
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10/09/2024 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/09/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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