TJBA - 8000175-68.2019.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:28
Baixa Definitiva
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15/04/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 13:28
Juntada de Alvará
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15/04/2025 11:43
Juntada de Certidão
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO 8000175-68.2019.8.05.0035 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caculé Autor: Inacio Alves Costa - Me Advogado: Laura Christiane Neves De Sousa Baleeiro (OAB:BA24892) Reu: Zaira Silva Teixeira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO PROCESSO: 8000175-68.2019.8.05.0035. 1 - Transfira-se via BRBJUS ou, na impossibilidade, expeça-se alvará judicial em favor do advogado da parte autora, conforme requerido no id 475712429, para levantamento do valor bloqueado no id 115891193. 2- Após, arquive-se e dê-se baixa, recolhendo-se as custas, se houver.
CACULÉ, BA, 10 de dezembro de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
10/12/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:43
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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03/12/2024 13:00
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:32
Decorrido prazo de LAURA CHRISTIANE NEVES DE SOUSA BALEEIRO em 18/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:32
Decorrido prazo de ZAIRA SILVA TEIXEIRA em 18/10/2024 23:59.
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06/10/2024 03:01
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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06/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000175-68.2019.8.05.0035 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caculé Autor: Inacio Alves Costa - Me Advogado: Laura Christiane Neves De Sousa Baleeiro (OAB:BA24892) Reu: Zaira Silva Teixeira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ SENTENÇA PROCESSO: 8000175-68.2019.8.05.0035.
Trata-se de ação proposta por INACIO ALVES COSTA - ME contra ZAIRA SILVA TEIXEIRA.
Dispensa-se o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
A parte autora celebrou, por meio de seu patrono, acordo extrajudicial com a parte ré, pedindo a homologação do mesmo.
Consta do citado acordo celebrado o compromisso do(a) autor(a) de dar plena, geral e irrevogável quitação do objeto desta ação ao demandado.
Constato, ainda, que o advogado do parte autora possui poderes para transigir e dar quitação.
Assim, a pretensão das partes integrantes da referida transação encontra amparo na legislação, preenchendo os requisitos legais pertinentes, não violando norma de ordem pública, sendo a homologação medida de direito que se impõe.
Ante ao exposto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado no documento id 459614659, e julgo extinta a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, CPC.
Sem custas, por ser causa de menor complexidade, sujeita ao procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95.
Sem honorários, visto não haver sucumbência.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
CACULé, BA, 13 de setembro de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
24/09/2024 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
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24/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:02
Expedição de intimação.
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13/09/2024 15:01
Homologada a Transação
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29/08/2024 14:22
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 14:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 11:26
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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01/08/2024 13:49
Expedição de intimação.
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25/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 13:01
Conclusos para despacho
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17/08/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
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15/08/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 15:17
Transitado em Julgado em 07/08/2019
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11/07/2021 07:32
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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11/07/2021 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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09/07/2021 10:48
Conclusos para decisão
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05/07/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2021 17:50
Juntada de Certidão
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09/08/2019 01:39
Decorrido prazo de ZAIRA SILVA TEIXEIRA em 08/08/2019 23:59:59.
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31/07/2019 00:10
Decorrido prazo de LAURA CHRISTIANE NEVES DE SOUSA BALEEIRO em 29/07/2019 23:59:59.
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23/07/2019 08:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/07/2019 00:13
Publicado Intimação em 08/07/2019.
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06/07/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/07/2019 09:56
Expedição de intimação.
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04/07/2019 09:56
Expedição de intimação.
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26/06/2019 14:25
Juntada de Outros documentos
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13/06/2019 08:49
Julgado procedente o pedido
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08/05/2019 13:31
Conclusos para julgamento
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08/05/2019 12:22
Audiência conciliação realizada para 08/05/2019 09:40.
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22/04/2019 15:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/04/2019 09:13
Expedição de citação.
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29/03/2019 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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