TJBA - 0573493-47.2014.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:14
Conclusos para despacho
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03/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 17:50
Conclusos para despacho
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09/01/2025 17:50
Juntada de Certidão
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15/10/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSETE MAIA SOUZA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:18
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 03:56
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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25/09/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0573493-47.2014.8.05.0001 Usucapião Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Custos Legis: Josete Maia Souza Advogado: Gilmar Cesar De Melo Chaves (OAB:BA33671) Advogado: Heber De Castro Sousa Filho (OAB:BA36703) Terceiro Interessado: Tradicao Companhia Imobiliaria Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0573493-47.2014.8.05.0001 Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) Requerente CUSTOS LEGIS: JOSETE MAIA SOUZA Requerido(a) TERCEIRO INTERESSADO: TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA Vistos, etc.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça.
Tratando-se de ação de usucapião, o valor da causa deve observar o que vai disposto no art. 292, IV, do NCPC.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, atribuindo o correto valor à causa, nos moldes do inciso IV do art. 292 do NCPC.
Após, citem-se aquele em cujo nome se acha transcrito o imóvel usucapiendo, se houver inscrição, assim como os confinantes do imóvel usucapiendo e seus respectivos cônjuges para, querendo, contestarem a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Cientifiquem-se para manifestarem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município de Salvador, encaminhando-se a cada Ente cópia da inicial e documentos que a instruíram.
Cite-se por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, os Réus ausentes, incertos e desconhecidos, bem como os eventuais interessados.
Oficiem-se os cartórios de registro de imóveis solicitando informações, em 05 (cinco) dias, sobre a pessoa em cujo nome esteja transcrito o imóvel descrito na inicial.
Vista ao Ministério Público.
Nos termos do artigo 72, do Código de Processo Civil de 2015, abra-se vistas à Defensoria Pública do Estado da Bahia, na condição de curador especial dos eventuais interessados e dos réus em lugar incerto, caso existentes.
P.I.
Cumpra-se, servindo cópia do presente com assinatura digital como OFÍCIO.
Salvador/BA, 17 de setembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito vcs -
17/09/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 11:07
Conclusos para despacho
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23/04/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 20:27
Decorrido prazo de JOSETE MAIA SOUZA em 05/03/2024 23:59.
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07/03/2024 20:27
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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06/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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05/03/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 17:28
Conclusos para despacho
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26/09/2023 02:57
Decorrido prazo de JOSETE MAIA SOUZA em 25/09/2023 23:59.
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24/08/2023 19:05
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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24/08/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 17:26
Conclusos para despacho
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02/10/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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15/04/2021 00:00
Petição
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27/08/2020 00:00
Expedição de Carta
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11/09/2019 00:00
Publicação
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11/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/08/2019 00:00
Mero expediente
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09/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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09/08/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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24/05/2019 00:00
Publicação
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24/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/04/2019 00:00
Mero expediente
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29/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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20/04/2019 00:00
Petição
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05/04/2019 00:00
Publicação
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04/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/03/2019 00:00
Mero expediente
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15/03/2019 00:00
Concluso para Sentença
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15/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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15/03/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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23/04/2015 00:00
Publicação
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22/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/04/2015 00:00
Mero expediente
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04/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
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04/02/2015 00:00
Petição
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04/02/2015 00:00
Publicação
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03/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/01/2015 00:00
Mero expediente
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16/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
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16/01/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2015
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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