TJBA - 8002072-97.2020.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 20:21
Conclusos para decisão
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06/07/2025 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 05:49
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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03/06/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501738785
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29/05/2025 00:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 17:32
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/03/2025 10:48
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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23/03/2025 20:34
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:03
Audiência Conciliação CEJUSC não-realizada conduzida por 01/11/2024 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTO ANTÔNIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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05/11/2024 01:34
Decorrido prazo de EDNA SOUZA AQUINO em 14/10/2024 23:59.
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05/11/2024 01:34
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SENA DOS SANTOS NETO em 14/10/2024 23:59.
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18/10/2024 09:00
Mandado devolvido Negativamente
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS ATO ORDINATÓRIO 8002072-97.2020.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Edna Souza Aquino Advogado: Rosy Mary Souza Aquino (OAB:BA54993) Executado: Joao Batista Sena Dos Santos Neto Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BA Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antonio De Jesus-BA.
ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8002072-97.2020.8.05.0229 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Acidente de Trânsito] Autor: EDNA SOUZA AQUINO Réu: JOAO BATISTA SENA DOS SANTOS NETO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem, da M.Mª Juíza de Direito desta Comarca, fica designada a data abaixo descrita, na sala de audiências deste Juízo, para a realização da audiência conciliatória por videoconferência, intimando-se as partes, por seu procurador (es), para comparecerem virtualmente.
DATA: 01/11/2024 11:30 LOCAL: Sala de audiência DO CEJUSC: Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://guest.lifesizecloud.com/8243792 Código de acesso à sala (senha): 8243792.
TELEFONE CEJUSC: 75 3162-1336 Santo Antônio de Jesus-Bahia, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024 Eu, Luana Faleiro Borges, Estagiária de Direito, o digitei.
Edilene de Oliveira Vieira Diretora de Secretaria -
28/09/2024 06:51
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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28/09/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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24/09/2024 18:37
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:47
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 01/11/2024 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTO ANTÔNIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DESPACHO 8002072-97.2020.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Edna Souza Aquino Advogado: Rosy Mary Souza Aquino (OAB:BA54993) Executado: Joao Batista Sena Dos Santos Neto Despacho: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo nº: 8002072-97.2020.8.05.0229 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: EDNA SOUZA AQUINO EXECUTADO: JOAO BATISTA SENA DOS SANTOS NETO DESPACHO Visto.
Considerando a função jurídica de estímulo a autocomposição como mecanismo consensual e complementar para a solução de conflitos, devendo todos os esforços serem empreendidos para a efetivação dessa respectiva meta, designo audiência de conciliação a ser realizada pelo Cejusc em data a ser indicada pela Secretaria.
As partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos e poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (art. 334, § 9º e 10ºdo CPC).
Intime-se a parte ré pessoalmente.
Intimem-se.
Publique-se.
Santo Antônio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE) -
15/09/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/05/2024 21:47
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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12/05/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 23:19
Conclusos para decisão
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29/03/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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15/03/2024 18:47
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 18:18
Juntada de Certidão
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01/02/2024 22:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 05:24
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
08/11/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 11:56
Expedição de Carta.
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02/11/2023 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 04:30
Decorrido prazo de EDNA SOUZA AQUINO em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 23:39
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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26/07/2023 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 11:31
Conclusos para decisão
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24/07/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 11:30
Desentranhado o documento
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21/07/2023 10:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
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25/09/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 20:32
Conclusos para julgamento
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09/02/2022 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2022 11:27
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 12/11/2021 09:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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12/11/2021 17:52
Juntada de Termo de audiência
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28/10/2021 06:28
Decorrido prazo de EDNA SOUZA AQUINO em 21/10/2021 23:59.
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27/10/2021 19:51
Decorrido prazo de EDNA SOUZA AQUINO em 22/10/2021 23:59.
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18/10/2021 20:01
Mandado devolvido Positivamente
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02/10/2021 09:23
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2021.
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02/10/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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30/09/2021 11:44
Publicado Decisão em 27/09/2021.
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30/09/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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27/09/2021 14:01
Expedição de Mandado.
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27/09/2021 14:01
Expedição de Mandado.
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24/09/2021 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/09/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 09:56
Audiência Audiência CEJUSC designada para 12/11/2021 09:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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24/09/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 12:14
Concedida em parte a Medida Liminar
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20/09/2021 08:51
Conclusos para decisão
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01/09/2021 15:47
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2021 17:58
Juntada de Petição de comunicações
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27/05/2021 01:46
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2021 01:00
Publicado Despacho em 18/05/2021.
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23/05/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
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17/05/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/05/2021 12:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDNA SOUZA AQUINO - CPF: *33.***.*74-20 (AUTOR).
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22/04/2021 15:44
Conclusos para despacho
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08/02/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
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24/01/2021 09:45
Publicado Despacho em 12/01/2021.
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11/01/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2020 20:18
Conclusos para decisão
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08/11/2020 20:18
Distribuído por sorteio
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08/11/2020 20:18
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2020
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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