TJBA - 8000787-45.2021.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 09:05
Recebidos os autos
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05/06/2025 09:05
Juntada de decisão
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05/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:20
Juntada de Petição de contra-razões
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10/10/2024 15:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000787-45.2021.8.05.0064 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Autor: Lita Uzeda Dos Santos Advogado: Adriano Alcantara De Andrade (OAB:BA17502) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: 8000787-45.2021.8.05.0064 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR: LITA UZEDA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ANACY DUARTE DIAS DA SILVA FILHA REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA DESPACHO Inclua-se o presente feito na pauta de conciliação no dia 23/11/2023, às 11h40.
A audiência de conciliação será realizada por videoconferência, sendo necessário que as partes disponham de conexão à internet e celular, tablet ou computador com câmera.
Na data e hora designados, as partes deverão acessar a sala de audiências pelo link https://call.lifesizecloud.com/5318643.
Caso não disponham dos meios necessários para comparecer à audiência virtual, é facultado às partes o comparecimento ao fórum da comarca para utilização da sala passiva, mediante comunicação nos autos até 3 dias antes da solenidade, sendo o acesso ao fórum condicionado ao cumprimento das medidas sanitárias em vigor na data da audiência.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com MULTA de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§8º do art. 334 do CPC), ainda que à parte tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Intimem-se via sistema.
Conceição do Jacuípe/Ba, assinado e datado eletronicamente.
Cíntia França Ribeiro Juíza de Direito -
19/09/2024 19:49
Julgado procedente o pedido
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15/07/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 09:27
Conclusos para decisão
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21/03/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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06/01/2024 15:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/12/2023 22:11
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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27/12/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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23/11/2023 16:20
Audiência Conciliação realizada para 23/11/2023 11:40 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE.
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22/11/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 09:47
Audiência Conciliação designada para 23/11/2023 11:40 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE.
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26/10/2023 14:16
Expedição de citação.
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26/10/2023 14:16
Expedição de petição.
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26/10/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 10:04
Conclusos para despacho
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05/10/2021 10:25
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2021 08:02
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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24/09/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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23/09/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 08:52
Expedição de citação.
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13/09/2021 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2021 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 10:45
Conclusos para despacho
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03/09/2021 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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