TJBA - 8022765-43.2023.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:26
Expedição de intimação.
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07/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 18:11
Decorrido prazo de USC COMERCIO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:11
Decorrido prazo de UELINTON SAMPAIO COSTA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 22:07
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 492610218
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20/05/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 492610218
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20/05/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 19:18
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 11:26
Conclusos para decisão
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27/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:35
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 18/02/2025 23:59.
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27/01/2025 09:44
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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04/11/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8022765-43.2023.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Gerdau Acos Longos S.a.
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB:SP182424) Executado: Usc Comercio E Servicos Industriais Ltda Executado: Uelinton Sampaio Costa Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais e Registro Público Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42.703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO [Duplicata] 8022765-43.2023.8.05.0150 GERDAU ACOS LONGOS S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime(m)-se o(s) embargado(s) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Claudston Sosígenes Passos Santos Diretor de Secretaria Luana Veras de Azevedo Estagiária de direito -
30/09/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8022765-43.2023.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Gerdau Acos Longos S.a.
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB:SP182424) Executado: Usc Comercio E Servicos Industriais Ltda Executado: Uelinton Sampaio Costa Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8022765-43.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: GERDAU ACOS LONGOS S.A.
Advogado(s): FERNANDO DENIS MARTINS (OAB:SP182424) EXECUTADO: USC COMERCIO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA e outros Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por GERDAU ACOS LONGOS S.A. em face de USC COMERCIO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA e UELINTON SAMPAIO COSTA.
Ao decorrer do processo as partes se compuseram, realizando acordo, conforme petição de ID. 449337887.
Homologo, por sentença, o acordo de ID. 449337887 a fim de que produza os efeitos jurídicos e legais necessários e, em consequência, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 487, do NCPC.
Vale ressaltar que o pedido de suspensão não pode ser apreciado, uma vez que o prazo para o cumprimento do acordo supera o estabelecido pelo § 4º do artigo 313, do CPC.
Ademais, ficam revogadas eventuais tutelas concedidas no curso da ação.
A parte autora arcará com as custas processuais, observando-se a condição suspensiva da exigibilidade, em caso de ser beneficiária de assistência judiciária gratuita (Art. 98, §3º do CPC).
Arquive-se uma cópia autenticada desta sentença.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) jnnpg -
18/09/2024 16:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/06/2024 09:38
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 10:09
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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14/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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14/03/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
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05/03/2024 05:36
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 04/03/2024 23:59.
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09/02/2024 16:56
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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09/02/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 11:40
Expedição de decisão.
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02/02/2024 11:40
Não Concedida a Medida Liminar
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27/12/2023 15:44
Conclusos para decisão
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27/12/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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