TJBA - 0305085-40.2014.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 0305085-40.2014.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Exequente: Municipio De Itabuna Executado: Ottoni Jose Da Silva Advogado: Claudio Silva Matos (OAB:BA5802) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO Processo nº: 0305085-40.2014.8.05.0113 Classe Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA EXECUTADO: OTTONI JOSE DA SILVA Tratam os presentes de Execução Fiscal envolvendo as partes acima identificadas, onde o exequente persegue o recebimento de crédito insatisfeito, conforme Certidão de Dívida Ativa juntada aos autos.
Após a citação, o executado manifestou-se indicando bens à penhora, que foram justificadamente rejeitados pelo exequente.
Intimou-se o executado para substituir os bens ofertados, contudo este restou silente. É breve o relatório.
Decido.
Tendo em vista o inadimplemento e a omissão do executado, proceda-se, como determinado no despacho inicial, a penhora de bens através do sisbajud.
Se positivo, intime-se o executado (art. 854, § § 2º e 3º, do CPC).
Após, não havendo ou rejeitada a impugnação, converta-se o bloqueio dos valores pelo sisbajud em penhora, independentemente da lavratura de auto, devendo ser transferido para depósito em conta judicial, com posterior intimação do(a) demandado(a)..
Se negativo, promova-se a busca e restrição de transferência de veículos através do sistema Renajud.
Sendo o resultado positivo, promova-se, após a avaliação (art. 871, IV, CPC), a conversão do bloqueio do veículo em penhora, com o registro no próprio renajud, independentemente da lavratura de auto, intimando-se o executado para, querendo, embargar.
Restando infrutífera a diligência do Renajud, proceda-se a consulta no sistema Infojud, atribuindo-se sigilo ao documento/processo, e oficiem-se aos Cartórios de Registro de Imóveis desta comarca para informar sobre a existência de bens imóveis em nome do executado e/ou coobrigados.
Efetivada a penhora em valor suficiente para pagamento do débito, intime-se o(a) executado(a) acerca da penhora e para, querendo, oferecer embargos, no prazo de trinta(30) dias, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.
Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge.
Intime-se o exequente pelo portal que também poderá informar dados para contato do executado por meios eletrônicos, como telefone, whatsapp e email do executado, bem como se manifestar sobre a inclusão no SERASAJUD (Tema 1.026 do STJ e art. 782, § 2º, do CPC).
Atribuo à presente força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de email, telefone, whatsapp entre outros meios eletrônicos, devidamente certificado nos autos.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito -
22/08/2022 08:45
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2022.
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22/08/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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28/07/2022 09:52
Comunicação eletrônica
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28/07/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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09/06/2022 05:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 05:58
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/11/2021 00:00
Expedição de documento
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27/10/2021 00:00
Petição
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27/10/2021 00:00
Petição
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05/10/2021 00:00
Mandado
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05/10/2021 00:00
Mandado
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17/04/2021 00:00
Mandado
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17/04/2021 00:00
Mandado
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05/02/2020 00:00
Publicação
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17/09/2019 00:00
Mero expediente
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16/09/2019 00:00
Expedição de documento
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05/09/2019 00:00
Petição
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02/09/2019 00:00
Mandado
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11/09/2018 00:00
Petição
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11/09/2018 00:00
Petição
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31/08/2018 00:00
Mandado
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21/10/2014 00:00
Mero expediente
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04/09/2014 00:00
Documento
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04/09/2014 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2014
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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