TJBA - 8000906-64.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:18
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2024 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2024 16:39
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 08:05
Decorrido prazo de VALDINEIA TITO SANTOS em 17/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:05
Decorrido prazo de DMB CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME em 17/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:05
Decorrido prazo de MARAISA LIMA DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 14:55
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
28/07/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 01:49
Decorrido prazo de DMB CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
-
26/05/2024 01:49
Decorrido prazo de MARAISA LIMA DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
26/05/2024 01:49
Decorrido prazo de VALDINEIA TITO SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
26/05/2024 01:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
26/05/2024 01:49
Decorrido prazo de MARAISA LIMA DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
26/05/2024 01:49
Decorrido prazo de VALDINEIA TITO SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:22
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 20:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2024 09:03
Expedição de Ofício.
-
07/04/2024 07:17
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
07/04/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 20:24
Decorrido prazo de MARAISA LIMA DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
-
19/01/2024 20:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
19/01/2024 20:24
Decorrido prazo de MARAISA LIMA DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
-
19/01/2024 20:24
Decorrido prazo de VALDINEIA TITO SANTOS em 06/12/2023 23:59.
-
19/01/2024 20:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 06/12/2023 23:59.
-
19/01/2024 19:04
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
19/01/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 23:26
Decorrido prazo de VALDINEIA TITO SANTOS em 22/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 23:26
Decorrido prazo de MARAISA LIMA DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
-
27/12/2023 19:53
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
27/12/2023 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
16/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:19
Decorrido prazo de DMB CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 02:48
Decorrido prazo de DANILO SERGIO MELLO MACEDO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 02:48
Decorrido prazo de VALDINEIA TITO SANTOS em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:29
Decorrido prazo de VALDINEIA TITO SANTOS em 28/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 23:39
Decorrido prazo de MARAISA LIMA DOS SANTOS em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 11:54
Desentranhado o documento
-
10/11/2023 11:52
Desentranhado o documento
-
03/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 01/11/2023.
-
02/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 8000906-64.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dmb Cursos Profissionalizantes Ltda - Me Advogado: Tacio Braga Cintra (OAB:BA40197) Advogado: Caio Marinho Boaventura Santos (OAB:BA35971) Reu: Danilo Sergio Mello Macedo Advogado: Sonilde Medeiros Amorim Araujo (OAB:BA26487) Advogado: Juliana Augusta Dos Santos Melo (OAB:BA48682) Advogado: Domingo Arjones Abril Neto (OAB:BA15507) Terceiro Interessado: Caixa Economica Federal Interessado: Maraisa Lima Dos Santos Interessado: Valdineia Tito Santos Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Requerido: Maraisa Lima Dos Santos Advogado: Domingo Arjones Abril Neto (OAB:BA15507) Advogado: Juliana Augusta Dos Santos Melo (OAB:BA48682) Advogado: Vivian Almeida De Moura (OAB:BA74103) Requerido: Valdineia Tito Santos Advogado: Domingo Arjones Abril Neto (OAB:BA15507) Advogado: Juliana Augusta Dos Santos Melo (OAB:BA48682) Advogado: Vivian Almeida De Moura (OAB:BA74103) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000906-64.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: DMB CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME Advogado(s): TACIO BRAGA CINTRA (OAB:BA40197), CAIO MARINHO BOAVENTURA SANTOS (OAB:BA35971) REU: DANILO SERGIO MELLO MACEDO e outros (2) Advogado(s): SONILDE MEDEIROS AMORIM ARAUJO (OAB:BA26487), JULIANA AUGUSTA DOS SANTOS MELO (OAB:BA48682), DOMINGO ARJONES ABRIL NETO registrado(a) civilmente como DOMINGO ARJONES ABRIL NETO (OAB:BA15507), VIVIAN ALMEIDA DE MOURA (OAB:BA74103) DESPACHO Ao ID 417157786, juntou-se cópia da decisão em que o Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao agravo de instrumento nº 8000844-27.2022.8.05.0000, proposto pela Empresa Autora, nos termos a seguir transcritos: "Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para determinar o bloqueio de valores das contas bancárias pessoais do agravado no montante indevidamente transferido da sociedade empresária para si mesmo, bem como que sejam intimadas as Sras.
MARAÍSA LIMA DOS SANTOS e VALDINÉIA TITO SANTOS para que se abstenham de movimentar o dinheiro que sabidamente não lhes pertence e consta em suas posses, depositando-os, no prazo de 05 dias, em conta judicial vinculada aos autos da ação, sob pena do cometimento de crime de desobediência" Ao exame dos autos, constata-se que na petição inicial, protocolada no Plantão Judiciário, o Autor requereu a concessão de medida liminar para bloquear o valor de R$215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) em contas do Réu, em especial a conta da Caixa Econômica Federal, para onde alega fora ilegalmente transferido o valor.
Deixou-se de apreciar o pleito no Plantão Judiciário, por se tratar de hipótese não enquadrada no art. 2º, da Resolução nº 14/2019 (ID 172677927); Ainda no plantão do recesso, indeferiu-se o pedido liminar (172858604); e, retomando o expediente normal, recebidos os autos pela 19ª Vara de Consumo, o pedido liminar foi deferido, determinando-se o bloqueio do valor de R$215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) em conta bancária de titularidade do Réu, Danilo Sergio Melo Macedo, na CEF (ID 173149619), sobrevindo outra decisão, ante a informação de que o Réu conseguiu transferir o valor para a conta de Mariza Lima dos Santos, determinando o bloqueio do valor nessa conta (ID 173161308).
Decisão declinatória da competência proferida no ID 173829243.
A seguir, o pedido liminar formulado na inicial, foi apreciado e negado na decisão proferida no ID 174404516.
A decisão foi revogada em sede de tutela antecipada, concedida no já mencionado agravo de instrumento nº 8000844-27.2022.8.05.0000 interposto pelo Autor, tendo o Tribunal determinado o bloqueio das contas bancárias do agravado e a intimação de Maraísa Lima dos Santos e Valdinéia Tito Santos para se absterem de movimentar o dinheiro transferido para suas contas, depositando-os em conta judicial, nos termos da decisão encaminhado ao Juízo a quo e juntada ao autos no ID 176488883, in verbis: "Ex positis, CONHEÇO o recurso e CONCEDO PARCIALMENTE a tutela antecipada recursal, para determinar: a) o bloqueio de valores das contas bancárias pessoais do agravado, b) que sejam intimadas as Sras.
MARAÍSA LIMA DOS SANTOS e VALDINÉIA TITO SANTOS, para que se abstenham de movimentar o dinheiro que sabidamente não lhes pertence e consta em suas posses e os depositem, no prazo de 48 horas, em conta judicial vinculada aos autos da ação, sob pena do cometimento de crime de Desobediência, nos moldes do art. 330, do Código Penal." O Réu compareceu aos autos ao ID 177124545, para juntar petição inicial da ação de dissolução movida pelo ora Réu em face do ora Autor, e ao ID 178128661, juntou-se petição estranha ao autos, proferindo-se decisão que ordenou que tais peças sejam tornadas sem efeito (ID 178275438).
Maraísa Lima e Valdineia Tito Santos foram intimadas nos IDs 180104291 e 1180117265.
Pelo despacho de ID 198380824, deferiu-se o bloqueio dos valores determinados em sede de agravo de instrumento, bem como determinou-se o encaminhamento dos autos ao Ministério Público, em razão do pedido de decretação de prisão por desobediência à ordem judicial.
O Ministério Público emitiu parecer declarando inexistir necessidade de intervenção Ministerial (ID 228967683).
Ao ID 337703484, proferiu-se nova decisão liminar para deferir: a) a inclusão de Maraísa Lima dos Santos e Valdinéia Tito Santos no polo passivo da Ação; b) o bloqueio judicial online (SISBAJUD), na modalidade “teimosinha”, de todas as contas de titularidade da Sra.
Maraísa Lima dos Santos, CPF: *13.***.*35-61, na cifra total de R$155.000,00 (cento cinquenta cinco mil reais); c) o bloqueio judicial online (SISBAJUD), na modalidade “teimosinha”, de todas as contas de titularidade da Sra.
Valdinéia Tito Santos, CPF *10.***.*22-94, na cifra total de R$40.000,00 (quarenta mil reais); d) a expedição de Ofício à CEF para que informe se foram promovidos bloqueios de valores e quais cifras, nas contas bancárias de titularidade dos Srs.
Danilo Sérgio Mello Macedo, CPF: *24.***.*87-14, Maraísa Lima dos Santos, CPF: *13.***.*35-61 e Valdinéia Tito Santos, CPF: *10.***.*22-94; e) suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos Srs.
Danilo Sérgio Mello Macedo, Maraísa Lima dos Santos e Valdinéia Tito Santos, mediante a expedição de Ofício ao Detran/BA; f) o bloqueio dos cartões de crédito dos Srs.
Danilo Sérgio Mello Macedo, Maraísa Lima dos Santos e Valdinéia Tito Santos, mediante expedição de Ofício às bandeiras Mastercard, Visa e Elo; g) a restrição judicial de veículos, através do sistema RENAJUD, em face das Sras.
Maraísa Lima dos Santos e Valdinéia Tito Santos e; h) a inclusão do nome das Rés Maraísa Lima dos Santos e Valdinéia Tito Santos nos órgãos de restrição ao crédito - SPC/SERASA, através do sistema SERASAJUD.
A decisão foi modificada por decisão liminar proferida no agravo de instrumento interposto pelo Réu, número 8028158-11.2023.8.05.0001, mantendo a ordem de bloqueio de forma parcial, além de outras medidas, conforme cópia enviada por malote e acostada no ID 396109489, cujo cumprimento foi ordenado pela decisão proferida no ID 415162896, o que foi devidamente cumprido pelo Cartório.
A mencionada decisão ordenou, ainda, a intimação das partes acerca da produção de provas ou julgamento antecipado da lide.
Do sucinto relato, extrai-se que a decisão definitiva juntada ao ID retro, número 417157786, proferida no agravo de instrumento número 8000844-27.2022.8.05.0000, interposto pelo Autor, já foi devidamente cumprida por este Juízo, inclusive conforme modificações estabelecidas no agravo de instrumento nº 8028158-11.2023.8.05.0001, interposto pelo Réu.
Dessa forma, declaro devidamente cumprida a decisão definitiva proferida no agravo de instrumento número 8000844-27.2022.8.05.0000, juntada ao ID retro, número 417157786, ao tempo em que determino o retorno dos autos ao Cartório para o cumprimento integral da decisão proferida no ID 415162896, para intimação das partes, na forma determinada.
Cumpra o Cartório a decisão proferida no ID 178275438, que determinou que sejam tornadas sem efeito as petições protocoladas nos IDs ID 177124545 e 178128661.
P.I.
Salvador (Bahia), 30 de outubro de 2023.
Assinado eletronicamente Carmelita Arruda de Miranda Juíza de Direito Titular da 16ª Vara de Substituições de Salvador Designada para Exercício na 2ª Vara Empresarial -
31/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 17:03
Juntada de Ofício
-
31/10/2023 03:03
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
31/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 15:58
Outras Decisões
-
31/07/2023 21:31
Decorrido prazo de DMB CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME em 20/06/2023 23:59.
-
31/07/2023 21:31
Decorrido prazo de MARAISA LIMA DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:36
Decorrido prazo de DANILO SERGIO MELLO MACEDO em 19/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:36
Decorrido prazo de VALDINEIA TITO SANTOS em 19/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:36
Decorrido prazo de MARAISA LIMA DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 23:40
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2023 22:25
Decorrido prazo de VALDINEIA TITO SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:58
Decorrido prazo de MARAISA LIMA DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
10/07/2023 08:03
Decorrido prazo de DMB CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME em 14/06/2023 23:59.
-
10/07/2023 02:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
10/07/2023 01:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/06/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:03
Decorrido prazo de VALDINEIA TITO SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 20:06
Decorrido prazo de MARAISA LIMA DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 17:21
Decorrido prazo de VALDINEIA TITO SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 07:16
Decorrido prazo de VALDINEIA TITO SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 07:08
Decorrido prazo de DANILO SERGIO MELLO MACEDO em 20/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 19:19
Decorrido prazo de VALDINEIA TITO SANTOS em 29/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 19:19
Decorrido prazo de DMB CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME em 29/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:56
Decorrido prazo de MARAISA LIMA DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 21:45
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
05/07/2023 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 10:52
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
05/07/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
02/07/2023 15:59
Decorrido prazo de MARAISA LIMA DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 20:41
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2023.
-
28/06/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/06/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 22:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 22:21
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 18:18
Decorrido prazo de MARAISA LIMA DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
06/06/2023 03:22
Decorrido prazo de DMB CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME em 06/02/2023 23:59.
-
03/06/2023 13:53
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
03/06/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 20:53
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:33
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
27/05/2023 01:40
Mandado devolvido Negativamente
-
27/05/2023 01:26
Mandado devolvido Positivamente
-
23/05/2023 18:54
Expedição de decisão.
-
23/05/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 17:31
Expedição de decisão.
-
12/05/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 13:44
Juntada de Ofício
-
12/05/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 13:43
Juntada de Ofício
-
12/05/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 13:43
Juntada de Ofício
-
12/05/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 13:43
Juntada de Ofício
-
12/05/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 13:43
Juntada de Ofício
-
12/05/2023 11:21
Expedição de decisão.
-
12/05/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 10:38
Outras Decisões
-
13/03/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 08:40
Decorrido prazo de VALDINEIA TITO SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:59
Decorrido prazo de DANILO SERGIO MELLO MACEDO em 06/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 01:06
Publicado Despacho em 20/12/2022.
-
18/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
19/12/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 10:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/12/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 09:55
Decorrido prazo de VALDINEIA TITO SANTOS em 15/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 09:55
Decorrido prazo de MARAISA LIMA DOS SANTOS em 15/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 09:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 09:55
Decorrido prazo de DMB CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME em 15/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 18:56
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
29/08/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
27/08/2022 08:03
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
27/08/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
-
25/08/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2022 14:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/08/2022 18:07
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 18:06
Expedição de ato ordinatório.
-
04/08/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 13:25
Expedição de ato ordinatório.
-
04/08/2022 12:05
Expedição de decisão.
-
04/08/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 16:17
Expedição de ato ordinatório.
-
12/07/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 17:11
Expedição de decisão.
-
27/06/2022 15:43
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 15:40
Expedição de decisão.
-
27/06/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 08:00
Decorrido prazo de DMB CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 08:00
Decorrido prazo de DANILO SERGIO MELLO MACEDO em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 08:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 08:00
Decorrido prazo de MARAISA LIMA DOS SANTOS em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 08:00
Decorrido prazo de VALDINEIA TITO SANTOS em 20/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 04:28
Decorrido prazo de DANILO SERGIO MELLO MACEDO em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 04:28
Decorrido prazo de DMB CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME em 06/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 21:02
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
04/06/2022 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
31/05/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 05:20
Decorrido prazo de DMB CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME em 20/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 05:20
Decorrido prazo de DANILO SERGIO MELLO MACEDO em 20/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 05:18
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
17/05/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
12/05/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 09:57
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
02/05/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
27/04/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 16:16
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
20/02/2022 03:23
Decorrido prazo de DMB CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME em 18/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 04:51
Decorrido prazo de DMB CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME em 16/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 03:01
Decorrido prazo de DMB CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME em 11/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 02:56
Decorrido prazo de DMB CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME em 11/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 02:48
Decorrido prazo de DMB CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME em 11/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 20:10
Mandado devolvido Positivamente
-
02/02/2022 19:00
Mandado devolvido Negativamente
-
31/01/2022 19:08
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
31/01/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 15:32
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
28/01/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 00:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 19:54
Mandado devolvido Positivamente
-
12/01/2022 09:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/01/2022 17:21
Publicado Decisão em 11/01/2022.
-
11/01/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 09:21
Publicado Decisão em 10/01/2022.
-
11/01/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 09:21
Publicado Decisão em 10/01/2022.
-
11/01/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 19:57
Mandado devolvido Positivamente
-
10/01/2022 19:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2022 19:18
Declarada incompetência
-
10/01/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 19:19
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 19:17
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2022 18:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 18:16
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2022 17:22
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
07/01/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2022 16:30
Concedida em parte a Medida Liminar
-
07/01/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 16:01
Concedida em parte a Medida Liminar
-
07/01/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/01/2022 09:48
Publicado Intimação em 07/01/2022.
-
07/01/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2022
-
06/01/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
06/01/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2022 11:12
Expedição de intimação.
-
06/01/2022 11:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/01/2022 08:19
Conclusos para decisão
-
06/01/2022 05:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/01/2022 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2022 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2022 21:48
Conclusos para decisão
-
05/01/2022 21:47
Juntada de Certidão
-
05/01/2022 21:39
Distribuído por sorteio
-
05/01/2022 21:37
Juntada de Petição de tutela cautelar antecedente
-
05/01/2022 21:34
Juntada de Petição de tutela cautelar antecedente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000078-12.2022.8.05.0052
Pedro Pereira de Alencar
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Fabiana Diniz Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/01/2022 10:11
Processo nº 8001191-85.2022.8.05.0218
M C a Madeiras LTDA
Tmc Tulio Materiais de Construcao em Laj...
Advogado: Niwerton Tavares Ribeiro Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/09/2022 21:39
Processo nº 0500143-89.2018.8.05.0064
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Josevan de Lima Pereira
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2018 13:29
Processo nº 8003746-88.2023.8.05.0170
Jose Marcos Novais Alves
Banco Bradesco SA
Advogado: Braulio Batista de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2023 11:25
Processo nº 8000401-73.2022.8.05.0001
Chaiene Oliveira Portela Braga
Camila Mendes dos Santos
Advogado: Caio Dourado Bina
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/01/2022 19:45