TJBA - 8048840-50.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Renato Ribeiro Marques da Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 08:10
Conclusos #Não preenchido#
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09/04/2025 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 08/04/2025 23:59.
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28/03/2025 18:01
Juntada de Petição de 53_ 8048840_50.2024.8.05.0000. AI. ação popular li
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14/03/2025 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
14/03/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ROMILSON SANTOS DE SOUZA FILHO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ANA SHEILA LEMOS ANDRADE em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:05
Decorrido prazo de DIEGO GOMES ROCHA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:05
Decorrido prazo de LUIS PAULO SOUSA SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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12/02/2025 15:04
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 15:55
Não Concedida a Medida Liminar
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15/10/2024 11:17
Juntada de Petição de contra-razões
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15/10/2024 01:28
Decorrido prazo de ROMILSON SANTOS DE SOUZA FILHO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:28
Decorrido prazo de ANA SHEILA LEMOS ANDRADE em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:28
Decorrido prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZACAO DE VITORIA DA CONQUISTA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:28
Decorrido prazo de DIEGO GOMES ROCHA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:28
Decorrido prazo de LUIS PAULO SOUSA SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:28
Decorrido prazo de MASTEC EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 22:44
Juntada de Petição de outros documentos
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09/10/2024 22:43
Juntada de Petição de contra-razões
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08/10/2024 15:06
Conclusos #Não preenchido#
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08/10/2024 14:18
Juntada de Petição de 117_ 8048840_50.2024.8.05.0000. AI. ação popular.
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20/09/2024 12:41
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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20/09/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 13 DESPACHO 8048840-50.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Romilson Santos De Souza Filho Advogado: Tadeu Cincura De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936-A) Agravado: Ana Sheila Lemos Andrade Agravado: Empresa Municipal De Urbanizacao De Vitoria Da Conquista Agravado: Diego Gomes Rocha Agravado: Luis Paulo Sousa Santos Agravado: Mastec Empreendimentos Ltda Agravado: Municipio De Vitoria Da Conquista Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8048840-50.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: ROMILSON SANTOS DE SOUZA FILHO Advogado(s): TADEU CINCURA DE ANDRADE SILVA SAMPAIO (OAB:BA22936-A) AGRAVADO: ANA SHEILA LEMOS ANDRADE e outros (5) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Cuidam os autos de Agravo de Instrumento interposto por ROMILSON SANTOS DE SOUZA FILHO, em face de decisão prolatada pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista que, nos autos da Ação Popular promovida pelo Agravante em face do Município de Vitória da Conquista, objetivando a suspensão dos pagamentos de todos os contratos oriundos dos PA nº. 041/2021-EMURC, PA nº. 31.862/2022- PMVC e PA nº. 08.711/2023-PMVC, firmados pela Municipalidade com a MASTEC EMPRENDIMENTOS.
Tendo em vista a sensibilidade da matéria, especialmente o fato de que a concessão da medida pode impactar na prestação de serviços públicos e execução de obras, reputo pertinente, antes da apreciação do pleito da tutela antecipada recursal pretendida pelo Agravante, que seja ouvido o Ministério Público.
Assim, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria de Justiça, para manifestação por um de seus ilustres membros.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador, data de registro no sistema.
ADRIANA SALES BRAGA Juíza Substituta de Segundo Grau -
19/09/2024 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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19/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 07:56
Conclusos #Não preenchido#
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06/08/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 06:26
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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