TJBA - 8129209-28.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 04:39
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:55
Decorrido prazo de EMMANUELA CARIRI SANTANA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:55
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO GUERRA DE SANTANA GOMES em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 22:11
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
25/04/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
15/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 12:48
Juntada de Petição de 8129209_28.2024.8.05.0001 Substituição de curadora
-
06/02/2025 13:45
Expedição de ato ordinatório.
-
06/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 11:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
-
24/09/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8129209-28.2024.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Do Carmo Guerra De Santana Gomes Advogado: Emmanuel Caetano Santos Guerra De Santana (OAB:BA74510) Requerido: Emmanuela Cariri Santana Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8129209-28.2024.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: MARIA DO CARMO GUERRA DE SANTANA GOMES Polo Passivo REQUERIDO: EMMANUELA CARIRI SANTANA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIME-SE A INTERESSADA, POR INTERMÉDIO DO SEU ADVOGADO, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO de id 463798772: " ...
Uma vez que a ação de curatela de E.C.S. foi julgada pela 2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Curatelados da Comarca de Salvador-BA, é aquele o juízo competente para analisar também o pedido de substituição.
Visto isso, remetam-se os autos para 2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Curatelados da Comarca de Salvador-BA.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 13 de setembro de 2024.Patrícia Cerqueira.
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 19 de setembro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA tec. jud. -
19/09/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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