TJBA - 8000614-05.2018.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:31
Baixa Definitiva
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13/06/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 09:31
Juntada de Certidão
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12/03/2025 04:54
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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02/03/2025 10:47
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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02/03/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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27/01/2025 18:43
Expedição de intimação.
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27/01/2025 18:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/01/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 01:00
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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24/12/2024 02:11
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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24/12/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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20/12/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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13/12/2024 14:00
Expedição de intimação.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000614-05.2018.8.05.0265 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Ubatã Autor: Jilvania Dos Santos Pereira Advogado: Ana Maria Dos Santos Santos (OAB:BA12853) Reu: Luis Eduardo Ramos Dos Santos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000614-05.2018.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: JILVANIA DOS SANTOS PEREIRA Advogado(s): ANA MARIA DOS SANTOS SANTOS registrado(a) civilmente como ANA MARIA DOS SANTOS SANTOS (OAB:BA12853) REU: LUIS EDUARDO RAMOS DOS SANTOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias colabore com este Juízo no sentido de informar eventual adimplemento das prestações vencidas e vincendas, requerendo, ainda que entender de direito.
Por oportuno, esclareço que não cumprida a obrigação alimentar, observar-se-á o procedimento comum da execução de pagar quantia certa, nos termos dos arts. 528, § 5° e 530, ambos do Código de Processo Civil.
Sobrevindo manifestação da exequente, dê-se ciência ao Ministério Público, nos termos do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ultimadas todas as providências, retornem os autos conclusos.
Atribuo força de mandado ao presente.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO Juiz de Direito -
25/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:13
Conclusos para despacho
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17/06/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 16:25
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 23:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/02/2024 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 15:42
Conclusos para decisão
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27/01/2021 02:31
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO RAMOS DOS SANTOS SANTOS em 26/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 08:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/10/2020 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2020 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2020 12:22
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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16/06/2020 01:11
Publicado Intimação em 15/06/2020.
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09/06/2020 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2020 23:04
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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09/06/2020 23:04
Expedição de citação via Central de Mandados.
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02/06/2020 06:24
Conclusos para despacho
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05/05/2019 14:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/05/2019 02:11
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS SANTOS em 12/11/2018 23:59:59.
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10/04/2019 02:51
Decorrido prazo de JILVANIA DOS SANTOS PEREIRA em 29/11/2018 23:59:59.
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21/12/2018 00:22
Publicado Intimação em 05/11/2018.
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19/12/2018 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2018 18:14
Conclusos para julgamento
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07/12/2018 11:09
Juntada de Termo de audiência
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12/11/2018 11:46
Juntada de Petição de citação
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12/11/2018 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2018 17:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/11/2018 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2018 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2018 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/11/2018 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2018 13:32
Expedição de intimação.
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31/10/2018 13:32
Expedição de intimação.
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31/10/2018 13:32
Expedição de citação.
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26/10/2018 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2018 15:11
Conclusos para decisão
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13/10/2018 06:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2018
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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