TJBA - 8031314-04.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:50
Juntada de Petição de parecer
-
15/07/2025 10:03
Expedição de intimação.
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11/07/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:40
Conclusos para decisão
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8031314-04.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: L.
N.
C.
F.
S.
Advogado: Raimundo Lazaro Barros De Accacio Galvao (OAB:BA30387) Requerido: Edmundo Ferreira Santos Filho Requerente: Viviane Silva Costa Advogado: Raimundo Lazaro Barros De Accacio Galvao (OAB:BA30387) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA Processo: 8031314-04.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA AUTOR: REQUERENTE: L.
N.
C.
F.
S., VIVIANE SILVA COSTA Advogado(s): RÉU: REQUERIDO: EDMUNDO FERREIRA SANTOS FILHO Advogado(s): DESPACHO Diante da nova sistemática do novo CPC, que prima pela autocomposição a qualquer tempo, a teor do inciso V do art. 139 do CPC, incluo este feito para designação de audiência de conciliação, que será realizada na modalidade presencial, para o dia 04/07/2024 09:30, que ocorrerá na sala CEJUSC-FAMÍLIA SSA 02 Recomendo que todos envolvidos antecipem e orientem às respectivas partes os benefícios da conciliação, especialmente para a solução mais célere e menos conflitante dos litígios, DEVENDO AS PARTES INFORMAREM SEUS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS (E-MAILS) ATUALIZADOS PARA RECEBIMENTO DAS RESPECTIVAS ORIENTAÇÕES.
Intimem-se as partes, mediante Mandado, e seus advogados através de publicação no DPJ, após encaminhe-se ao CEJUSC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador-BA, 13 de maio de 2024.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER Juiz de Direito JD -
20/09/2024 16:41
Juntada de Petição de parecer
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19/09/2024 18:12
Expedição de intimação.
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19/09/2024 18:11
Expedição de despacho.
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19/09/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/07/2024 17:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
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04/07/2024 13:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por 04/07/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO, #Não preenchido#.
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04/07/2024 10:55
Juntada de Termo de audiência
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03/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
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13/06/2024 12:26
Decorrido prazo de LAVINIA NARA COSTA FERREIRA SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 10:14
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA COSTA em 12/06/2024 23:59.
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02/06/2024 19:13
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
02/06/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 19:18
Juntada de Petição de Documento_1
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14/05/2024 10:57
Expedição de despacho.
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14/05/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 15:40
Recebidos os autos.
-
13/05/2024 12:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO
-
13/05/2024 12:05
Audiência Conciliação designada conduzida por 04/07/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO, #Não preenchido#.
-
26/02/2024 14:06
Conclusos para despacho
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13/11/2023 09:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/11/2023 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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20/10/2023 12:22
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 17:29
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE SILVA COSTA - CPF: *98.***.*54-34 (REQUERENTE).
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28/09/2023 10:48
Conclusos para despacho
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04/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 03:29
Decorrido prazo de LAVINIA NARA COSTA FERREIRA SANTOS em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:29
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA COSTA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:00
Decorrido prazo de LAVINIA NARA COSTA FERREIRA SANTOS em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 03:00
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA COSTA em 14/07/2023 23:59.
-
25/06/2023 17:57
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
25/06/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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20/06/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 12:54
Conclusos para despacho
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14/04/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 16:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/03/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 16:48
Declarada incompetência
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14/03/2023 09:24
Conclusos para despacho
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14/03/2023 09:19
Classe Processual alterada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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13/03/2023 17:21
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
13/03/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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