TJBA - 8000845-43.2018.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 03:20
Decorrido prazo de EDMUNDO GONÇALVES DE AGUIAR NETO em 17/02/2025 23:59.
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08/05/2025 08:51
Conclusos para despacho
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19/02/2025 18:00
Decorrido prazo de POLIANO BRITO COSTA em 17/02/2025 23:59.
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02/02/2025 08:25
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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02/02/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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02/02/2025 08:23
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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02/02/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 21:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000845-43.2018.8.05.0035 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caculé Autor: Gerson Pereira Moreira Advogado: Willian Lima Goncalves (OAB:BA31364) Advogado: Ruan Luiz Gomes Lisboa (OAB:BA61275) Reu: Poliano Brito Costa Advogado: Eunadson Donato De Barros (OAB:BA33993) Advogado: Ana Luiza Porto Rego Laranjeira Rocha (OAB:BA55543) Advogado: Adelmo Leal Benevides (OAB:BA43406) Reu: Edmundo Gonçalves De Aguiar Neto Advogado: Eunadson Donato De Barros (OAB:BA33993) Advogado: Ana Luiza Porto Rego Laranjeira Rocha (OAB:BA55543) Advogado: Adelmo Leal Benevides (OAB:BA43406) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ SENTENÇA PROCESSO: 8000845-43.2018.8.05.0035.
Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Gerson Pereira Moreira, em face de Poliano Brito Costa.
Relatório dispensado por força da disposição normativa do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Embora devidamente intimada para audiência, a parte autora deixou de comparecer ao ato processual, conforme eventos 4,5 e 15. É sabido que se exige o comparecimento pessoal das partes à audiência no procedimento do Juizado Especial, uma vez que determina o artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95 que extingue-se o processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, fato sucedido nos presentes autos.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
CACULÉ, BA, 26 de setembro de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
26/09/2024 10:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/01/2023 06:12
Decorrido prazo de EDMUNDO GONÇALVES DE AGUIAR NETO em 24/10/2022 23:59.
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26/01/2023 06:12
Decorrido prazo de POLIANO BRITO COSTA em 24/10/2022 23:59.
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22/11/2022 17:20
Conclusos para despacho
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22/11/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 04:52
Publicado Despacho em 06/10/2022.
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21/10/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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05/10/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 08:31
Conclusos para despacho
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11/07/2022 08:30
Juntada de Certidão
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28/06/2022 20:58
Juntada de Termo de audiência
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28/06/2022 20:57
Audiência Instrução - Videoconferência não-realizada para 28/06/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ.
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27/06/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 06:55
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2022.
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24/05/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 17:03
Audiência Instrução - Videoconferência redesignada para 28/06/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ.
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20/05/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 11:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/05/2022 18:40
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2022.
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05/05/2022 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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29/04/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 16:22
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 17/05/2022 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ.
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29/04/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
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10/10/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2019 02:22
Publicado Despacho em 28/02/2019.
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30/03/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2019 11:36
Conclusos para despacho
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19/03/2019 11:35
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2019 15:59
Expedição de despacho.
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20/02/2019 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2019 20:48
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2019 20:48
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2019 09:25
Conclusos para despacho
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23/01/2019 12:28
Audiência conciliação realizada para 23/01/2019 11:00.
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17/01/2019 14:02
Juntada de Petição de certidão
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17/01/2019 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/01/2019 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2018 11:54
Expedição de citação.
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17/12/2018 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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