TJBA - 8007594-93.2020.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
03/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 08:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 8007594-93.2020.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Joilson Lima Dos Santos Advogado: Jose Alvaro De Carvalho Junior (OAB:BA50679) Reu: Bb Administradora De Consorcios S.a.
Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8007594-93.2020.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perdas e Danos, Consórcio, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOILSON LIMA DOS SANTOS REU: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
Advogado(s) do reclamante: JOSE ALVARO DE CARVALHO JUNIOR Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a apresentação do recurso interposto, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Camaçari, BA 1 de novembro de 2024 Fábio Ramos de Oliveira Diretor de Secretaria -
01/11/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 22:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI SENTENÇA 8007594-93.2020.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Joilson Lima Dos Santos Advogado: Jose Alvaro De Carvalho Junior (OAB:BA50679) Reu: Bb Administradora De Consorcios S.a.
Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camaç[email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº 8007594-93.2020.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perdas e Danos, Consórcio, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOILSON LIMA DOS SANTOS REU: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
Vistos, etc.
JOILSON LIMA DOS SANTOS, parte qualificada nos autos, opôs Embargos de Declaração em face da sentença onde aduz a existência de omissão e contradição sob o fundamento de que não foram analisadas as provas que demonstram a existência de relação entre as partes.
Diz que foi contemplado por lance, mas houve recusa de liberação da carta de crédito pela embargada, pautada na exigência de outras garantias, acarretando na perda da chance e perda de tempo útil do embargante, razão porque é cabível a indenização por danos morais, sobretudo em face da incidência do CDC.
Contrarrazões aos embargos declaratórios no ID446392672.
Vejamos o que dispõe o art. 1.022 do CPC quanto à oposição de embargos declaratórios: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I-esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material.
Entende-se por omissão o não pronunciamento pelo julgador acerca de ponto ou questão suscitada pela parte, ou que ele deveria pronunciar-se de ofício.
Quanto à contradição, trata-se de vício de lógica interna do ato decisório que coloca em desconformidade fundamentação e conclusão.
Verifica-se, assim, que a embargante não aponta qualquer situação que possa ensejar o cabimento do presente recurso, almejando, em verdade, por via oblíqua, a modificação do pronunciamento judicial de natureza decisória, em razão do descontentamento com a forma de decidir desta magistrada.
Ressalte-se que os embargos de declaração não servem para reforma de decisão, mas tão somente para sanar vícios intrínsecos a ela, e que as razões trazidas aos autos por intermédio dos declaratórios seriam apropriadamente utilizadas por intermédio do recurso vertical cabível, haja vista o manifesto descontentamento do embargante em relação ao teor da decisão atacada.
Ex Positis, recebo os embargos declaratórios em face da sua tempestividade, todavia rejeito-os pelos fundamentos acima.
P.
R.
I.
CAMAçARI 26 de setembro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
26/09/2024 12:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/06/2024 18:42
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 08:50
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
-
28/05/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
27/05/2024 09:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/05/2024 23:56
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
26/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
18/04/2024 16:07
Julgado improcedente o pedido
-
02/06/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/01/2023 01:41
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
04/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
-
26/12/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/11/2022 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/11/2022 22:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/06/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2022 07:39
Decorrido prazo de JOILSON LIMA DOS SANTOS em 06/04/2022 23:59.
-
20/03/2022 16:02
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2022.
-
20/03/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2022
-
14/03/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 15:44
Expedição de citação.
-
11/12/2021 02:59
Decorrido prazo de JOILSON LIMA DOS SANTOS em 10/12/2021 23:59.
-
18/11/2021 10:47
Publicado Despacho em 17/11/2021.
-
18/11/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2021 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2021 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2021 01:28
Decorrido prazo de JOILSON LIMA DOS SANTOS em 04/02/2021 23:59.
-
04/07/2021 20:17
Publicado Despacho em 22/12/2020.
-
04/07/2021 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
-
23/06/2021 03:53
Decorrido prazo de JOILSON LIMA DOS SANTOS em 22/06/2021 23:59.
-
04/06/2021 12:53
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2021.
-
04/06/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
26/05/2021 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 02:55
Decorrido prazo de JOILSON LIMA DOS SANTOS em 11/05/2021 23:59.
-
22/04/2021 08:05
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
22/04/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
15/04/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/04/2021 09:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/04/2021 10:00
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 00:33
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
26/02/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
18/02/2021 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2021 18:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOILSON LIMA DOS SANTOS - CPF: *93.***.*00-72 (AUTOR).
-
17/02/2021 16:32
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 16:41
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002513-17.2021.8.05.0141
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Geraldo Oliveira Maia
Advogado: Allison Dilles dos Santos Predolin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/07/2021 00:03
Processo nº 8001040-49.2024.8.05.0251
Charlton Emanoel Nogueira Santana
Maria Nogueira Santana
Advogado: Shaylyne de Lima Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2024 12:46
Processo nº 8002474-27.2018.8.05.0108
Coelba - Companhia de Eletricidade do Es...
Ines de Jesus Santos Oliveira
Advogado: Darlan Pires Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2024 15:10
Processo nº 8002474-27.2018.8.05.0108
Ines de Jesus Santos Oliveira
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Marcelo Salles de Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2018 14:13
Processo nº 0517514-95.2017.8.05.0001
Miraildes Alves Lemos
Zenaide Alves da Silva
Advogado: Edgard Borba Froes Sobrinho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/03/2017 09:55