TJBA - 0058472-64.2009.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0058472-64.2009.8.05.0001 Exceção De Incompetência De Juízo Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Excipiente: Finelon Das Neves Advogado: Epifanio Dias Filho (OAB:BA11214) Excepto: Banco Itauleasing S.a.
Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0058472-64.2009.8.05.0001 Assunto: [Competência da Justiça Estadual] EXCIPIENTE: FINELON DAS NEVES EXCEPTO: BANCO ITAULEASING S.A. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc., FINELON DAS NEVES ingressou com a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL em face de BANCO ITAULEASING S/A todos devidamente qualificados no caderno procedimental aduzindo os fatos constantes da Preambular.
Decisão de ID. 189415689/Doc. 12, rejeitando a presente Exceção. É o sucinto Relatório.
DECIDO.
Na hipótese em comento, impõe-se o arquivamento do catálogo processual, sabendo-se que o procedimento em alusão está, seguramente, ocupando espaço no acervo virtual, banco de dados e nas filas da plataforma eletrônica, com corolário e reconhecimento lógicos da geração mesma de inúmeras dificuldades instrumentais ao gerenciamento dos sistemas, com as quais não se compadece uma Jurisdição diligente, responsável e criteriosa.
Ex vi positis, na forma e para os fins do cânone 925 do CPC, hei por bem extinguir, como ora EXTINGO o processo, determinando, em corolário, o seu arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 23 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular CM -
02/05/2022 23:08
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2022.
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02/05/2022 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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27/04/2022 12:45
Comunicação eletrônica
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27/04/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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02/04/2022 12:59
Devolvidos os autos
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15/03/2021 00:00
Reativação
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27/02/2021 18:17
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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09/09/2015 00:00
Publicação
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04/08/2015 00:00
Exceção de incompetência
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17/07/2015 00:00
Recebimento
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26/01/2012 00:00
Publicação
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02/02/2011 08:54
Recebimento
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06/10/2009 09:41
Conclusão
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23/09/2009 15:09
Protocolo de Petição
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20/05/2009 08:26
Conclusão
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05/05/2009 17:32
Recebimento
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04/05/2009 10:41
Remessa
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30/04/2009 13:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2009
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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