TJBA - 0000346-53.2013.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 10:38
Baixa Definitiva
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02/04/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 10:37
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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02/03/2025 21:26
Expedição de intimação.
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02/03/2025 21:26
Expedição de intimação.
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02/03/2025 21:26
Extinto o processo por desistência
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26/02/2025 03:50
Decorrido prazo de MICHELL DE JESUS CRUZ SOUSA em 14/02/2025 23:59.
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24/02/2025 08:03
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 08:03
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 13:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/02/2025 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 17:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/01/2025 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 0000346-53.2013.8.05.0042 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Canarana Autor: Michell De Jesus Cruz Sousa Representante: Eliana De Jesus Cruz Advogado: Helder Moreira De Novaes (OAB:BA37877) Advogado: Olavo Gomes De Novaes (OAB:BA21154) Reu: Edson Sousa Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0000346-53.2013.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA AUTOR: MICHELL DE JESUS CRUZ SOUSA e outros Advogado(s): HELDER MOREIRA DE NOVAES (OAB:BA37877), OLAVO GOMES DE NOVAES (OAB:BA21154) REU: EDSON SOUSA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Considerando o parecer ministerial de Id. 162275371, bem como a determinação que já havia sido feita em despacho retro, determino a INTIMAÇÃO da parte autora, através dos seus advogados, para que se manifeste sobre a justificativa apresentada pelo réu em Id. 28669062 - fls. 32-53, no prazo de 10 (dez) dias.
No prazo susodito, considerando que o exequente já atingiu a maioridade, caso tenha interesse no seguimento deste feito, deverá se habilitar nos autos, por si só e sem assistência/representação, bem como outorgar poderes ao causídico.
Após, à conclusão.
CANARANA/BA, data e hora do sistema.
Cassia da Silva Alves Juíza de Direito -
18/09/2024 12:12
Expedição de intimação.
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18/09/2024 12:12
Expedição de intimação.
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17/09/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 12:32
Conclusos para despacho
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03/05/2024 12:32
Juntada de Certidão
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03/05/2024 12:32
Juntada de Certidão
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14/01/2024 00:19
Publicado Citação em 18/10/2023.
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14/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
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14/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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14/01/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
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17/10/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 22:48
Expedição de intimação.
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16/10/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 10:50
Conclusos para despacho
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20/05/2022 10:50
Juntada de Certidão
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30/11/2021 09:47
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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25/11/2021 14:21
Expedição de intimação.
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20/11/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2019 09:28
Conclusos para despacho
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06/07/2019 02:10
Devolvidos os autos
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04/06/2019 11:11
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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13/11/2015 13:15
CONCLUSÃO
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13/11/2015 13:14
DECURSO DE PRAZO
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29/10/2013 13:35
DOCUMENTO
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18/10/2013 09:32
CONCLUSÃO
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18/10/2013 09:31
PETIÇÃO
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14/10/2013 13:05
PETIÇÃO
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14/10/2013 13:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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17/09/2013 13:06
DOCUMENTO
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09/08/2013 08:12
DOCUMENTO
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25/07/2013 13:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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15/07/2013 14:10
MERO EXPEDIENTE
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10/06/2013 09:48
CONCLUSÃO
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10/06/2013 08:38
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2013
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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