TJBA - 0001255-62.2013.8.05.0053
1ª instância - Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES DECISÃO 0001255-62.2013.8.05.0053 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Castro Alves Exequente: Doricelma São Pedro Menezes Advogado: Edmilson Azevedo Barbosa (OAB:BA21010) Executado: Municipio De Rafael Jambeiro Advogado: Natalia Abude Plaza Peralva (OAB:BA33888) Advogado: Marcos Lenin Pamplona Barbosa (OAB:BA22798) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001255-62.2013.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES INTERESSADO: DORICELMA SÃO PEDRO MENEZES Advogado(s): EDMILSON AZEVEDO BARBOSA (OAB:BA21010) REU: MUNICIPIO DE RAFAEL JAMBEIRO Advogado(s): NATALIA ABUDE PLAZA PERALVA (OAB:BA33888), MARCOS LENIN PAMPLONA BARBOSA registrado(a) civilmente como MARCOS LENIN PAMPLONA BARBOSA (OAB:BA22798) DECISÃO Vistos e etc.
Processo sentenciado (ID 167055300) e com trânsito em julgado certificado no ID 167056826.
Em razão disso, procedo a correta movimentação tardia da sentença, uma vez que o presente feito não deveria mais constar como pendente na Meta 2.
Devidamente intimado para, querendo, impugnar o feito (ID 428472180), o Município de Rafael Jambeiro informou que concorda com os cálculos apresentados e requereu a expedição de RPV para pagamento.
Pois bem.
Considerando que a parte autora juntou a devida atualização dos cálculos ao ID 3356487396, com fundamento no art. 535, § 3º, inc.
II, do CPC, DETERMINO a elaboração e expedição de RPV requisitando ao executado o pagamento em questão no prazo de 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito judicial via sistema BRB Jus à disposição deste Juízo.
Orientações à Secretaria: (i) Determino a Secretaria que quando da confecção da RPV, obedeça às premissas postas na Instrução Normativa nº 001 de 2019, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, publicada no DPJ, edição de 19/02/2019, que dispõe sobre o processamento das Requisições de Pequeno Valor – RPVs, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia. (ii) A RPV deverá ser encaminhado diretamente ao ente devedor, por meio de ofício requisitório, informando-lhe, no mínimo, os seguintes dados: I - número do processo de execução originário; II - nomes das partes e dos procuradores; III - nomes dos beneficiários e respectivos números de inscrição no CPF ou no CNPJ, inclusive quando se tratar de advogado, perito, incapaz, espólio, massa falida e outros; IV - valor individualizado por beneficiário; e V - data-base fixada para a atualização monetária dos valores. (iii) A secretaria, antes de elaborar a RPV, deverá verificar e disponibilizar os documentos a seguir relacionados: I - petição inicial da ação originária; II - sentença da ação originária; III - acórdão do Tribunal de Justiça da ação originária, se houver; IV - acórdão(s) do(s) tribunal(is) superior(es), se houver; V - certidão de trânsito em julgado da ação originária; VI - certidão de citação da Fazenda Pública para opor embargos, exceto nos procedimentos dos juizados especiais ou petição inicial dos embargos do devedor, se houver; VII - sentença de embargos, se houver; VIII - acórdão(s) dos embargos, se houver; IX - certidão de trânsito em julgado dos embargos ou decurso do prazo para sua oposição, se houver; X - demonstrativo do cálculo para fins da requisição; e XI - procurações e substabelecimentos. (iv) Quando da expedição do ofício requisitório deverá a Secretaria intimar as partes do processo de execução, na pessoa de seus respectivos procuradores e/ou advogados habilitados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Castro Alves/BA, data pelo sistema.
LEANDRO FLORÊNCIO ROCHA DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto -
18/10/2022 18:03
Decorrido prazo de EDMILSON AZEVEDO BARBOSA em 03/10/2022 23:59.
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01/10/2022 03:43
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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01/10/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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22/09/2022 14:18
Expedição de intimação.
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22/09/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 09:07
Conclusos para despacho
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30/08/2022 09:07
Recebidos os autos
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15/12/2021 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2021 15:10
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD-DIGITALIZAÇÃO- RECURSAL
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09/08/2016 11:17
REMESSA
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15/10/2015 13:00
RECEBIMENTO
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26/03/2015 11:43
CONCLUSÃO
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21/01/2015 10:23
PETIÇÃO
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21/01/2015 10:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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07/11/2014 12:35
MANDADO
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30/10/2014 14:09
MANDADO
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31/03/2014 13:30
RECEBIMENTO
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31/10/2013 09:40
CONCLUSÃO
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17/10/2013 10:29
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2013
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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