TJBA - 8000574-21.2018.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 15:13
Baixa Definitiva
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15/01/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 01:16
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8000574-21.2018.8.05.0104 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Raimunda Pereira Dos Santos Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556) Advogado: Philipe Barreto Paes Lomes (OAB:BA26350) Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006) Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941) Reu: Banco Cetelem S.a.
Advogado: Paula Fernanda Borba Accioly (OAB:BA21269) Advogado: Suellen Poncell Do Nascimento Duarte (OAB:PE28490) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000574-21.2018.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556), PHILIPE BARRETO PAES LOMES (OAB:BA26350), VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006) REU: BANCO CETELEM S.A.
Advogado(s): PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLY (OAB:BA21269), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB:PE28490) SENTENÇA Vistos e etc.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.0955/95.
Através da petição de ID 83966800, as partes entabularam acordo e requereram a sua homologação. É o relatório.
Decido.
O acordo celebrado atende aos requisitos de existência, validade e eficácia, inerentes a todo negócio jurídico, não havendo óbice à sua homologação por este Juízo.
Diante do exposto, homologo o acordo e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e nem honorários, por ser processo que tramita pelo rito da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Inhambupe/BA, data da assinatura. -
19/09/2024 14:07
Homologada a Transação
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27/08/2024 16:17
Conclusos para despacho
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16/10/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 03:58
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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13/10/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
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03/10/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
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28/04/2020 09:42
Conclusos para despacho
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12/03/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
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04/10/2019 02:10
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 02/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 19:27
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 02/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 00:41
Publicado Intimação em 24/09/2019.
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25/09/2019 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2019.
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24/09/2019 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2019 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2019 09:34
Expedição de intimação.
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23/09/2019 09:16
Expedição de intimação.
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30/08/2019 16:57
Concedida a Medida Liminar
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17/05/2019 16:19
Decorrido prazo de PHILIPE BARRETO PAES LOMES em 28/01/2019 23:59:59.
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17/05/2019 16:19
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO em 28/01/2019 23:59:59.
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17/05/2019 16:19
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 28/01/2019 23:59:59.
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08/05/2019 13:30
Conclusos para despacho
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07/03/2019 02:42
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 27/09/2018 23:59:59.
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07/03/2019 00:26
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 27/09/2018 23:59:59.
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28/02/2019 09:14
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO PAES LOMES em 28/01/2019 23:59:59.
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13/02/2019 03:28
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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13/02/2019 03:28
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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13/02/2019 03:28
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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13/02/2019 03:28
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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04/02/2019 16:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/01/2019 10:52
Audiência conciliação realizada para 31/01/2019 10:50.
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31/01/2019 08:44
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2019 15:01
Juntada de aviso de recebimento
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21/01/2019 12:09
Juntada de Petição de petição
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12/01/2019 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/01/2019 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/01/2019 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/01/2019 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2019 08:45
Expedição de Carta.
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10/01/2019 08:42
Expedição de intimação.
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10/01/2019 08:42
Expedição de intimação.
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10/01/2019 08:42
Expedição de intimação.
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10/01/2019 08:42
Expedição de intimação.
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16/12/2018 23:12
Juntada de despacho
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23/09/2018 01:08
Publicado Intimação em 20/09/2018.
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23/09/2018 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2018 08:25
Expedição de intimação.
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17/09/2018 16:35
Concedida a Medida Liminar
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13/08/2018 11:49
Conclusos para decisão
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13/08/2018 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2018
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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