TJBA - 0137103-22.2009.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0137103-22.2009.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Sul Empreendimentos E Servicos Urbanos Ltda Advogado: Robson Sant Ana Dos Santos (OAB:BA17172) Advogado: Sigmar Silva Spanier Neto (OAB:BA37363) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail:[email protected] [CND/Certidão Negativa de Débito] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0137103-22.2009.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: SUL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS URBANOS LTDA DESPACHO Intimem-se ambas as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a digitalização dos autos, devendo ser apontada qualquer incorreção verificada, sob pena de preclusão.
Intime-se ainda o Município de Salvador para, em 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, com possibilidade de suspensão ou extinção do processo, a depender do caso concreto: a) Informar a corrente situação do crédito tributário exequendo, esclarecendo se o débito permanece plenamente exigível ou se ocorreu qualquer das hipóteses de suspensão de sua exigibilidade ou extinção; b) fornecer link (via QR Code), para que a Secretaria da Vara possa ter acesso à situação do débito, independentemente do tempo decorrido entre o pedido de penhora e a realização da diligência; c) requerer o que mais entender de Direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, à conclusão.
Promova a Secretaria da Vara os atos de higienização (correção de dados do processo junto ao Sistema PJE e demais registros) pertinentes, se e/ou quando necessário.
Confiro ao presente ato força de Carta, Mandado e/ou Ofício para todos os fins de direito.
SALVADOR, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito -
23/08/2022 20:18
Devolvidos os autos
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18/04/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2021 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/10/2021 23:59.
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28/10/2021 16:26
Decorrido prazo de Sul Empreendimentos e Servicos Urbanos Ltda em 20/09/2021 23:59.
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27/08/2021 08:44
Publicado Decisão em 25/08/2021.
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27/08/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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24/08/2021 13:25
Expedição de decisão.
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24/08/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2021 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/08/2021 22:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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16/08/2021 17:38
Conclusos para decisão
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03/05/2021 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2021 17:26
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2021.
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23/04/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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16/04/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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12/11/2015 00:00
Publicação
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21/10/2015 00:00
Petição
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04/12/2012 00:00
Petição
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22/11/2012 00:00
Recebimento
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25/10/2012 00:00
Publicação
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11/09/2012 00:00
Petição
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22/11/2011 16:36
Expedição de documento
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26/01/2010 09:00
Expedição de documento
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16/10/2009 13:28
Recebimento
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15/10/2009 11:31
Remessa
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09/10/2009 15:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2009
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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