TJBA - 0806461-78.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 11:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE ANCELMO FIGUEREDO DOS SANTOS - ME em 16/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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22/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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17/05/2025 05:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE ANCELMO FIGUEREDO DOS SANTOS - ME em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501050228
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16/05/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
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11/05/2025 07:20
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
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11/05/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 07:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0806461-78.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Maria Jose Ancelmo Figueredo Dos Santos - Me Advogado: Julia Andrade Silveira Sarturi Serafini (OAB:BA80428) Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA SENTENÇA Processo: 0806461-78.2016.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: MARIA JOSE ANCELMO FIGUEREDO DOS SANTOS - ME Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública, pretendendo a cobrança de débito fiscal, nos termos da exordial.
No curso da marcha processual, peticiona a exequente noticiando o pagamento e a consequente extinção do crédito tributário objeto da lide, motivo pelo qual requer a extinção do processo executivo.
Com efeito, dispõe o CTN: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...) Por tais razões, com lastro no disposto nos arts. 924, inciso II e art. 925, do CPC/15 c/c o art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido pelo IPCA.
Após, proceda-se ao arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Atribuo à presente sentença força de mandado e ofício, para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
18/09/2024 21:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2024 14:33
Conclusos para julgamento
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08/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 09:33
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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05/09/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 14:20
Expedição de ato ordinatório.
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04/09/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:18
Processo Desarquivado
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03/09/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 12:58
Arquivado Provisoramente
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28/02/2024 22:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 22:44
Decorrido prazo de MARIA JOSE ANCELMO FIGUEREDO DOS SANTOS - ME em 27/02/2024 23:59.
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09/02/2024 17:00
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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28/01/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 10:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/11/2022 07:39
Conclusos para despacho
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01/11/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/09/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
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06/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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04/11/2020 00:00
Petição
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26/10/2020 00:00
Expedição de Certidão
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10/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/07/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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27/02/2018 00:00
Expedição de Carta
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20/01/2017 00:00
Mero expediente
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11/07/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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11/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2016
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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