TJBA - 8000793-93.2020.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/01/2025 18:11
Conclusos para decisão
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21/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO ATO ORDINATÓRIO 8000793-93.2020.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Felipe Guido Vasconcelos Pais Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000793-93.2020.8.05.0191 AUTOR: FELIPE GUIDO VASCONCELOS PAIS REU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça,nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Compulsando-se os autos, deram por incorridas as custas processuais remanescentes, com ônus para a parte autora, portanto fica(am) intimado(s) por seu(s) Advogados(as)/Procurador(res), através do sistema, para no prazo de 15(quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais.
Para a expedição do recolhimento das custas processuais por DAJE, poderá ser emitido através da página https://eselo.tjba.jus.br/ , devendo verificar quais atos cartorários foram utilizados no decorrer do processo como valor da causa, citações, intimações por mandado, requisição de informações Sisbajud ou tarifa de postagem sendo AR, conforme a tabela de custas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia do ano de 2024.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório após o prazo, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito.
Paulo Afonso(BA), data da assinatura digital.
Bel.
FILIPE CALHEIROS DE ALBUQUERQUE TÉCNICO JUDICIÁRIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
27/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 16:15
Conclusos para decisão
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12/09/2024 08:00
Recebidos os autos
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12/09/2024 08:00
Juntada de Certidão
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12/09/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/05/2023 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/05/2023 12:24
Expedição de intimação.
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11/05/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/11/2022 23:59.
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10/01/2023 01:13
Decorrido prazo de FELIPE GUIDO VASCONCELOS PAIS em 24/10/2022 23:59.
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29/09/2022 13:52
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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29/09/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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21/09/2022 12:23
Expedição de intimação.
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21/09/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 17:04
Expedição de intimação.
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20/09/2022 17:04
Expedição de intimação.
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20/09/2022 17:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/06/2022 14:02
Conclusos para despacho
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03/05/2022 03:36
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 29/04/2022 23:59.
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19/04/2022 03:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/04/2022 23:59.
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30/03/2022 07:55
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 28/03/2022 23:59.
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27/03/2022 10:53
Juntada de Petição de contra-razões
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24/03/2022 09:50
Expedição de intimação.
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24/03/2022 09:50
Expedição de intimação.
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22/03/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 09:33
Conclusos para decisão
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21/03/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2022 05:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/03/2022 23:59.
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14/03/2022 19:07
Publicado Intimação em 04/03/2022.
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14/03/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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14/03/2022 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/03/2022 08:56
Expedição de intimação.
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03/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2022 15:02
Expedição de despacho.
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25/02/2022 15:02
Julgado procedente o pedido
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24/02/2022 17:55
Conclusos para julgamento
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24/02/2022 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2022 13:46
Expedição de despacho.
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08/02/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 10:51
Conclusos para despacho
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07/07/2021 07:56
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 19/03/2021 23:59.
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06/07/2021 22:51
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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06/07/2021 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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19/03/2021 15:06
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2020 14:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/06/2020 23:59:59.
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30/04/2020 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2020 11:30
Expedição de citação via Sistema.
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24/03/2020 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 21:14
Conclusos para despacho
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18/03/2020 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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