TJBA - 0012606-33.2009.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DECISÃO 0012606-33.2009.8.05.0001 Procedimento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Emiliano Matos Costa Filho Advogado: Caroline Siqueira Lopes (OAB:BA43167) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0012606-33.2009.8.05.0001 Assunto: [Aposentadoria por Invalidez Acidentária, Concessão] AUTOR: EMILIANO MATOS COSTA FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos… Defiro a realização de nova perícia judicial, conforme requerido pelas partes nas ultimas petições juntadas aos autos.
Como corolário, nomeio como perito judicial o Dr.
Felipe Assis de Jesus, Médico Psiquiatra, inscrito no CPF sob o nº *30.***.*16-00 e nos termos do art. 474, do CPC/2015,designo o dia 02 de outubro de 2024, às 09:10 horas para o início do exame, que deverá ser realizado na Vara de Acidente do Trabalho, localizada no Fórum Ruy Barbosa, segundo andar, sala 220, com endereço na Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 devendo o Expert apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, ficando o(a) Autor(a) intimado(a) para comparecer para o aludido exame e eventual retorno, bem como providenciar, no prazo fixado, outros exames que lhe forem solicitados, sob pena de preclusão da prova.
Diligenciem as partes junto a seus assistentes técnicos para comparecerem no dia e hora designados para a perícia médica, cientes de que devem apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os respectivos quesitos e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como: relatórios, exames e receitas médicas (periciando/a); e antecedentes médicos e procedimento concessório previdenciário (Réu).
Fica ainda advertido(a) o(a) Autor(a) que o não comparecimento injustificado à perícia designada será entendido como desistência tácita do pedido, acarretando a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do CPC/2015.
Por conseguinte, arbitro os honorários periciais e vistoria no local de trabalho (se necessária), em um salário mínimo, que deverá ser depositado pelo Réu no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se e intimem-se.
Salvador/BA, 16 de setembro de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
13/03/2022 04:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2022 23:59.
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08/03/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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29/12/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
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27/12/2021 08:28
Publicado Ato Ordinatório em 27/12/2021.
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27/12/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021
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22/12/2021 08:32
Expedição de ato ordinatório.
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22/12/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2021 19:45
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 09:15
Juntada de Certidão
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24/11/2020 00:00
Recebimento
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18/11/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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09/10/2020 00:00
Baixa Definitiva
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07/10/2020 00:00
Recebimento
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19/03/2020 00:00
Recebimento
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06/03/2020 00:00
Ato ordinatório
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05/03/2020 00:00
Publicação
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03/03/2020 00:00
Recurso
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02/03/2020 00:00
Recebimento
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10/09/2019 00:00
Petição
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12/12/2017 00:00
Petição
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12/12/2017 00:00
Recebimento
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18/09/2015 00:00
Petição
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18/09/2015 00:00
Petição
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06/03/2012 00:00
Recebimento
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27/02/2012 00:00
Recebimento
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17/02/2012 00:00
Publicação
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14/02/2012 00:00
Mero expediente
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27/09/2011 18:02
Protocolo de Petição
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27/09/2011 17:57
Protocolo de Petição
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20/09/2011 14:10
Entrega em carga/vista
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25/07/2011 10:50
Ato ordinatório
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14/07/2011 15:09
Ato ordinatório
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09/02/2011 13:01
Remessa
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07/02/2011 10:52
Remessa
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18/03/2010 17:18
Remessa
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16/10/2009 14:59
Remessa
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02/10/2009 18:10
Protocolo de Petição
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30/09/2009 16:00
Recebimento
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14/09/2009 14:47
Protocolo de Petição
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05/08/2009 12:12
Entrega em carga/vista
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03/08/2009 17:30
Documento
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29/07/2009 17:53
Mandado
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22/07/2009 17:33
Mandado
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26/06/2009 11:34
Antecipação de tutela
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12/06/2009 11:24
Conclusão
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10/06/2009 18:00
Recebimento
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01/06/2009 16:07
Remessa
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30/04/2009 15:06
Remessa
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22/04/2009 14:20
Conclusão
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29/01/2009 18:06
Recebimento
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28/01/2009 09:41
Remessa
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27/01/2009 16:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2009
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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