TJBA - 8087765-88.2019.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 11:08
Conclusos para decisão
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12/03/2025 02:07
Decorrido prazo de AMANDA DE SOUZA DE JESUS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:07
Decorrido prazo de BENEDITO SERGIO MOURA DE JESUS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:07
Decorrido prazo de JAMILE MOURA TELES BATISTA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:07
Decorrido prazo de JOAO BRASIL CONCEICAO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:07
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:37
Juntada de Petição de contra-razões
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28/02/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:48
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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21/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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16/02/2025 21:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/01/2025 23:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 15:00
Conclusos para despacho
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03/10/2024 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8087765-88.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Amanda De Souza De Jesus Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Benedito Sergio Moura De Jesus Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Jamile Moura Teles Batista Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Joao Brasil Conceicao Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Jose Raimundo Dos Santos Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Reu: Votorantim Energia Ltda Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Reu: Votorantim Cimentos S.a.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos N/ne S/a Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8087765-88.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: AMANDA DE SOUZA DE JESUS e outros (4) Advogado(s): NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL (OAB:BA35841), MARCOS SAMPAIO DE SOUZA (OAB:BA15899), TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA registrado(a) civilmente como TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA (OAB:BA18573), ROBERTA MIRANDA TORRES (OAB:BA50669), ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES (OAB:BA44797) REU: VOTORANTIM ENERGIA LTDA e outros (2) Advogado(s): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB:BA41977), JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) DECISÃO Trata-se de embargos de declaração que foram opostos pela parte ré contra o pronunciamento de Id. 410477572, sustentando a existência do vício da omissão, acerca da competência absoluta da Justiça Federal.
Alega ainda que o ato deixou de se manifestar sobre os embargos já opostos em ID 277987942.
Pois bem.
De fato, a decisão atacada não apreciou o pedido de declinação de competência absoluta da Justiça Federal nem tampouco se manifestou sobre os embargos apresentados nos autos, em que pese alegado pelo réu, de modo que passo, agora, a apreciá-lo.
Diante do exposto, ao mesmo tempo que conheço dos embargos de declaração opostos para JULGÁ-LOS PROCEDENTES, complementando a fundamentação da decisão declinatória conforme segue: Finalmente, considerando a evidente incompetência material deste juízo para a causa, deixo de me manifestar sobre a eventual competência federal bem assim quanto à matéria impugnada nos embargos de ID 277987942 devendo tais questões serem objeto de avaliação do juízo do consumo nos termos do art. 64, §4º do CPC.
Assim, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo para tramitação e julgamento da presente demanda com base no art. 66, parágrafo único do NCPC e determino a REDISTRIBUIÇÃO do processo para uma das varas de relações de consumo desta comarca.
Diante do exposto, cumpra-se a decisão anterior, na qual foi determinada a remessa para uma das varas de relação de consumo.
Dou à presente força de mandado Intime-se, cumpra-se.
Salvador, 27 de setembro de 2024.
Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito -
27/09/2024 11:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/07/2024 12:02
Conclusos para decisão
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11/07/2024 15:28
Juntada de Petição de contra-razões
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26/06/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 15:35
Conclusos para despacho
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13/12/2023 15:34
Juntada de Certidão
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10/10/2023 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2023 01:30
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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04/10/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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30/09/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 08:35
Suscitado Conflito de Competência
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18/09/2023 13:11
Conclusos para despacho
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27/07/2023 00:36
Decorrido prazo de JAMILE MOURA TELES BATISTA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:36
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:36
Decorrido prazo de BENEDITO SERGIO MOURA DE JESUS em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:36
Decorrido prazo de JOAO BRASIL CONCEICAO em 26/07/2023 23:59.
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18/07/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 14:43
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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05/07/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 19:33
Conclusos para despacho
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29/01/2023 22:18
Decorrido prazo de JAMILE MOURA TELES BATISTA em 18/11/2022 23:59.
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01/01/2023 15:30
Decorrido prazo de AMANDA DE SOUZA DE JESUS em 18/11/2022 23:59.
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14/12/2022 18:40
Decorrido prazo de BENEDITO SERGIO MOURA DE JESUS em 18/11/2022 23:59.
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14/12/2022 15:07
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 18/11/2022 23:59.
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14/12/2022 15:07
Decorrido prazo de JOAO BRASIL CONCEICAO em 18/11/2022 23:59.
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14/12/2022 15:07
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
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14/12/2022 15:07
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 18/11/2022 23:59.
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14/12/2022 15:07
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 12:18
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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19/11/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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31/10/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 18:01
Juntada de Certidão
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13/10/2022 12:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/10/2022 11:46
Conclusos para despacho
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25/02/2022 06:20
Decorrido prazo de AMANDA DE SOUZA DE JESUS em 23/02/2022 23:59.
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25/02/2022 06:20
Decorrido prazo de BENEDITO SERGIO MOURA DE JESUS em 23/02/2022 23:59.
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25/02/2022 06:20
Decorrido prazo de JAMILE MOURA TELES BATISTA em 23/02/2022 23:59.
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25/02/2022 06:20
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS em 23/02/2022 23:59.
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25/02/2022 06:20
Decorrido prazo de LENON CARDOSO DA CONCEICAO em 23/02/2022 23:59.
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25/02/2022 06:20
Decorrido prazo de MARCIA SILVA DOS SANTOS em 23/02/2022 23:59.
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25/02/2022 06:20
Decorrido prazo de MARIA SIMPLICIO DE JESUS em 23/02/2022 23:59.
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25/02/2022 06:20
Decorrido prazo de WALDECIRA PEREIRA DA SILVA em 23/02/2022 23:59.
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25/02/2022 04:01
Decorrido prazo de ROSEMEYRE DE JESUS CONCEICAO em 23/02/2022 23:59.
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25/02/2022 04:01
Decorrido prazo de JOAO BRASIL CONCEICAO em 23/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 06:41
Publicado Despacho em 15/02/2022.
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21/02/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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14/02/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 12:34
Conclusos para despacho
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10/02/2022 10:47
Declarada incompetência
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18/01/2022 09:40
Conclusos para despacho
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15/10/2021 16:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/09/2021 10:27
Desentranhado o documento
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22/09/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2021 18:03
Decorrido prazo de WALDECIRA PEREIRA DA SILVA em 10/09/2020 23:59:59.
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24/01/2021 18:03
Decorrido prazo de ROSEMEYRE DE JESUS CONCEICAO em 10/09/2020 23:59:59.
-
24/01/2021 18:03
Decorrido prazo de MARIA SIMPLICIO DE JESUS em 10/09/2020 23:59:59.
-
24/01/2021 18:03
Decorrido prazo de MARCIA SILVA DOS SANTOS em 10/09/2020 23:59:59.
-
24/01/2021 18:03
Decorrido prazo de LENON CARDOSO DA CONCEICAO em 10/09/2020 23:59:59.
-
24/01/2021 18:03
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS em 10/09/2020 23:59:59.
-
24/01/2021 18:02
Decorrido prazo de JOAO BRASIL CONCEICAO em 10/09/2020 23:59:59.
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24/01/2021 18:02
Decorrido prazo de JAMILE MOURA TELES BATISTA em 10/09/2020 23:59:59.
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24/01/2021 18:02
Decorrido prazo de BENEDITO SERGIO MOURA DE JESUS em 10/09/2020 23:59:59.
-
24/01/2021 18:02
Decorrido prazo de AMANDA DE SOUZA DE JESUS em 10/09/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 11:42
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 09/11/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 11:42
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 09/11/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 11:42
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 09/11/2020 23:59:59.
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17/01/2021 11:42
Decorrido prazo de WALDECIRA PEREIRA DA SILVA em 09/11/2020 23:59:59.
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17/01/2021 11:42
Decorrido prazo de ROSEMEYRE DE JESUS CONCEICAO em 09/11/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 11:42
Decorrido prazo de MARIA SIMPLICIO DE JESUS em 09/11/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 11:42
Decorrido prazo de MARCIA SILVA DOS SANTOS em 09/11/2020 23:59:59.
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17/01/2021 11:42
Decorrido prazo de LENON CARDOSO DA CONCEICAO em 09/11/2020 23:59:59.
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17/01/2021 11:42
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS em 09/11/2020 23:59:59.
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17/01/2021 11:42
Decorrido prazo de JOAO BRASIL CONCEICAO em 09/11/2020 23:59:59.
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17/01/2021 11:42
Decorrido prazo de JAMILE MOURA TELES BATISTA em 09/11/2020 23:59:59.
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17/01/2021 11:42
Decorrido prazo de BENEDITO SERGIO MOURA DE JESUS em 09/11/2020 23:59:59.
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17/01/2021 11:42
Decorrido prazo de AMANDA DE SOUZA DE JESUS em 09/11/2020 23:59:59.
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14/01/2021 02:34
Publicado Sentença em 15/10/2020.
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08/01/2021 03:01
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 20/10/2020 23:59:59.
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08/01/2021 02:51
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 20/10/2020 23:59:59.
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08/01/2021 02:51
Decorrido prazo de WALDECIRA PEREIRA DA SILVA em 20/10/2020 23:59:59.
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08/01/2021 02:49
Decorrido prazo de ROSEMEYRE DE JESUS CONCEICAO em 20/10/2020 23:59:59.
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08/01/2021 02:45
Decorrido prazo de MARIA SIMPLICIO DE JESUS em 20/10/2020 23:59:59.
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08/01/2021 02:44
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS em 20/10/2020 23:59:59.
-
08/01/2021 02:44
Decorrido prazo de JOAO BRASIL CONCEICAO em 20/10/2020 23:59:59.
-
08/01/2021 02:44
Decorrido prazo de JAMILE MOURA TELES BATISTA em 20/10/2020 23:59:59.
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08/01/2021 02:43
Decorrido prazo de BENEDITO SERGIO MOURA DE JESUS em 20/10/2020 23:59:59.
-
08/01/2021 02:43
Decorrido prazo de AMANDA DE SOUZA DE JESUS em 20/10/2020 23:59:59.
-
30/12/2020 01:14
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 20/10/2020 23:59:59.
-
30/12/2020 01:14
Decorrido prazo de MARCIA SILVA DOS SANTOS em 20/10/2020 23:59:59.
-
30/12/2020 01:14
Decorrido prazo de LENON CARDOSO DA CONCEICAO em 20/10/2020 23:59:59.
-
28/12/2020 11:06
Publicado Decisão em 25/09/2020.
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24/11/2020 16:17
Decorrido prazo de AMANDA DE SOUZA DE JESUS em 08/05/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 10:52
Decorrido prazo de BENEDITO SERGIO MOURA DE JESUS em 08/05/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 08:45
Decorrido prazo de JAMILE MOURA TELES BATISTA em 08/05/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 05:12
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
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16/10/2020 17:51
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 14/05/2020 23:59:59.
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14/10/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/10/2020 10:52
Decorrido prazo de JOAO BRASIL CONCEICAO em 08/05/2020 23:59:59.
-
12/10/2020 10:52
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS em 08/05/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 15:21
Decorrido prazo de AMANDA DE SOUZA DE JESUS em 08/05/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 18:52
Decorrido prazo de LENON CARDOSO DA CONCEICAO em 08/05/2020 23:59:59.
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01/10/2020 21:14
Decorrido prazo de MARCIA SILVA DOS SANTOS em 08/05/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 21:14
Decorrido prazo de MARIA SIMPLICIO DE JESUS em 08/05/2020 23:59:59.
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01/10/2020 21:14
Decorrido prazo de ROSEMEYRE DE JESUS CONCEICAO em 08/05/2020 23:59:59.
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01/10/2020 21:14
Decorrido prazo de WALDECIRA PEREIRA DA SILVA em 08/05/2020 23:59:59.
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01/10/2020 21:14
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 08/05/2020 23:59:59.
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01/10/2020 21:14
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 08/05/2020 23:59:59.
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01/10/2020 21:14
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 08/05/2020 23:59:59.
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01/10/2020 21:12
Decorrido prazo de BENEDITO SERGIO MOURA DE JESUS em 08/05/2020 23:59:59.
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01/10/2020 21:12
Decorrido prazo de JAMILE MOURA TELES BATISTA em 08/05/2020 23:59:59.
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01/10/2020 21:12
Decorrido prazo de JOAO BRASIL CONCEICAO em 08/05/2020 23:59:59.
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01/10/2020 21:12
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS em 08/05/2020 23:59:59.
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01/10/2020 21:12
Decorrido prazo de LENON CARDOSO DA CONCEICAO em 08/05/2020 23:59:59.
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01/10/2020 21:12
Decorrido prazo de MARCIA SILVA DOS SANTOS em 08/05/2020 23:59:59.
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01/10/2020 21:12
Decorrido prazo de MARIA SIMPLICIO DE JESUS em 08/05/2020 23:59:59.
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01/10/2020 21:12
Decorrido prazo de ROSEMEYRE DE JESUS CONCEICAO em 08/05/2020 23:59:59.
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01/10/2020 21:12
Decorrido prazo de WALDECIRA PEREIRA DA SILVA em 08/05/2020 23:59:59.
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01/10/2020 21:12
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 08/05/2020 23:59:59.
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01/10/2020 21:12
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 08/05/2020 23:59:59.
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01/10/2020 21:12
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 08/05/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 08:14
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2020.
-
28/09/2020 11:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/09/2020 08:00
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 13/05/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 17:47
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/09/2020 17:25
Audiência conciliação cancelada para 08/04/2020 17:15.
-
24/09/2020 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 17:03
Declarada incompetência
-
24/09/2020 16:32
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 15:55
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2020 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:48
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2020 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2020.
-
04/03/2020 00:36
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 16:57
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
-
02/03/2020 16:57
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
-
02/03/2020 16:57
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
-
28/02/2020 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 21:19
Audiência conciliação designada para 08/04/2020 17:15.
-
28/02/2020 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 16:07
Não Concedida a Medida Liminar
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24/02/2020 22:28
Juntada de Petição de petição
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17/12/2019 19:52
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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