TJBA - 0516716-66.2019.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0516716-66.2019.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Evandro Luiz Pimenta Dos Santos Advogado: Neylla Cristina Do Amor Pimenta (OAB:BA41595) Reu: A.
R.
T.
Construtora E Servicos Ltda - Epp Reu: Marco Antunes Boiron Cardoso Filho Reu: Elder Araújo Sebadelhe Valério Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0516716-66.2019.8.05.0001 Assunto: [Cheque, Comodato] AUTOR: EVANDRO LUIZ PIMENTA DOS SANTOS REU: A.
R.
T.
CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - EPP, MARCO ANTUNES BOIRON CARDOSO FILHO, ELDER ARAÚJO SEBADELHE VALÉRIO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
INDEFIRO por ora o requerimento de Citação por Edital formulado na Peça Preambular.
Com efeito a Citação por Edital somente é realizada depois de esgotado todos os meios de localização para Citação pessoal, conforme dispõe o art. 256 § 3º do CPC o que não é o caso.
Compulsando os autos, inexistem elementos que comprovem o esgotamento dos meios disponíveis ao jurisdicionado para a busca pretendida.
Determino, assim, a intimação do Postulantes para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem realizar consultas por meios dos sistemas INFOJUD, BACENJUD ou RENAJUD, com recolhimento das custas, salvo se beneficiário da Assistência Judiciária.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 24 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular LF -
27/09/2022 11:56
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2022.
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27/09/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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20/09/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/03/2022 00:00
Petição
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15/03/2022 00:00
Publicação
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07/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/02/2022 00:00
Outras Decisões
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21/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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21/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
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28/08/2021 00:00
Publicação
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26/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/08/2021 00:00
Mero expediente
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27/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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12/05/2020 00:00
Publicação
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11/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/05/2020 00:00
Liminar
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05/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/05/2019 00:00
Petição
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10/04/2019 00:00
Publicação
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09/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/04/2019 00:00
Mero expediente
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01/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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01/04/2019 00:00
Expedição de documento
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28/03/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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