TJBA - 8025243-25.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:03
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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23/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8025243-25.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Estado Da Bahia Autor: Jackson De Jesus Lima Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:BA39493) Advogado: Roberta Carvalho Freire Dos Santos (OAB:BA46496) Autor: Marcio Oliveira Silva Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:BA39493) Advogado: Roberta Carvalho Freire Dos Santos (OAB:BA46496) Autor: Thiago De Souza Santos Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:BA39493) Advogado: Roberta Carvalho Freire Dos Santos (OAB:BA46496) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8025243-25.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: JACKSON DE JESUS LIMA e outros (2) Advogado(s): THAINA DE MATTOS FREIRE (OAB:BA39493), ROBERTA CARVALHO FREIRE DOS SANTOS (OAB:BA46496) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DA BAHIA, sob o argumento de ter havido omissão na decisão de id 193105339.
Em suas razões, o embargante defendeu que a parte executada concordou integralmente com os cálculos apresentados com a impugnação ao cumprimento de sentença, os quais previram as retenções a título de contribuição previdenciária.
Assim, requereu o acolhimento dos embargos para sanar o suposto vício apontado, para obter a extinção da execução e o arquivamento do feito.
A parte embargada manifestou-se pelo julgamento dos embargos de declaração.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Tempestivo o recurso, passo a apreciá-lo.
Conforme entabula o art. 1.022, I, II e III, do NCPC, os embargos declaratórios têm por escopo esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou corrigir erro material.
Da análise do comando decisório, não vislumbro a existência do vício ventilado.
Não obstante a concordância do exequente com os cálculos apresentados junto à impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, na decisão embargada foi reconhecida a impossibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas que não se incorporam à aposentadoria do servidor, como é o caso do pagamento de serviços extraordinários e adicional noturno.
Pelo exposto, REJEITO os Embargos de Declaração, mantendo a Sentença hostilizada incólume em todos os seus termos.
Intime-se a parte executada para, em 10 dias, promover o pagamento das diferenças indevidamente retidas quando do pagamento, sob pena de sequestro.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de março de 2024.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
20/09/2024 18:41
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 19:57
Expedição de decisão.
-
19/09/2024 19:57
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 16:41
Expedição de decisão.
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18/09/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2024 23:59.
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18/07/2024 13:19
Decorrido prazo de JACKSON DE JESUS LIMA em 09/04/2024 23:59.
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17/07/2024 21:10
Decorrido prazo de MARCIO OLIVEIRA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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13/07/2024 23:20
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUZA SANTOS em 09/04/2024 23:59.
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08/07/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 16:32
Juntada de Certidão
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27/03/2024 02:09
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
27/03/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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19/03/2024 19:03
Expedição de decisão.
-
19/03/2024 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/12/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 13:31
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 13:08
Decorrido prazo de JACKSON DE JESUS LIMA em 27/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 04:38
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2022.
-
21/09/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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16/09/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2022 05:44
Decorrido prazo de JACKSON DE JESUS LIMA em 29/04/2022 23:59.
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29/04/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2022 05:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/04/2022 23:59.
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25/04/2022 03:49
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
25/04/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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18/04/2022 15:25
Expedição de despacho.
-
18/04/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 15:12
Expedição de despacho.
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18/04/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 18:26
Conclusos para despacho
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14/03/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 20:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/09/2021 23:59.
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27/08/2021 00:34
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2021 17:23
Expedição de despacho.
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04/08/2021 12:07
Expedição de despacho.
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04/08/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 17:42
Conclusos para despacho
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09/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Pago em 09/07/2021, Beneficiário: THAINA DE MATTOS FREIRE, CPF: *36.***.*40-80
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09/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 10/05/2021
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09/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 10/05/2021
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23/06/2021 23:12
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 01:52
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 08/06/2021 23:59.
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13/05/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2021 15:55
Juntada de Certidão
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12/05/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2021 15:40
Publicado Despacho em 10/05/2021.
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11/05/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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06/05/2021 20:29
Expedição de despacho.
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06/05/2021 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2021 13:19
Expedição de ofício.
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02/05/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2021 21:27
Conclusos para despacho
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20/04/2021 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2021 17:17
Expedição de ofício.
-
16/04/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 17:35
Conclusos para despacho
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13/04/2021 17:34
Juntada de Certidão
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27/03/2021 22:29
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/05/2020 23:59:59.
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07/12/2020 17:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2020 23:59:59.
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11/11/2020 19:04
Mandado devolvido Positivamente
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11/11/2020 19:02
Mandado devolvido Positivamente
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11/11/2020 19:01
Mandado devolvido Positivamente
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06/11/2020 16:00
Expedição de ofício via Central de Mandados.
-
06/11/2020 16:00
Expedição de Ofício via Central de Mandados.
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06/11/2020 15:52
Expedição de ofício via Central de Mandados.
-
06/11/2020 15:52
Expedição de Ofício via Central de Mandados.
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06/11/2020 15:52
Expedição de ofício via Central de Mandados.
-
06/11/2020 15:52
Expedição de Ofício via Central de Mandados.
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06/11/2020 13:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/06/2020 08:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2020 19:17
Publicado Sentença em 08/05/2020.
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06/05/2020 20:42
Expedição de sentença via Sistema.
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06/05/2020 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2020 14:55
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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05/05/2020 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/05/2020 18:13
Conclusos para julgamento
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04/05/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2020 15:39
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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25/01/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2019 20:24
Juntada de ato ordinatório
-
09/11/2019 20:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/11/2019 08:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 01:50
Decorrido prazo de JACKSON DE JESUS LIMA em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 01:50
Decorrido prazo de MARCIO OLIVEIRA SILVA em 05/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 01:50
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUZA SANTOS em 05/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 09:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2019 23:59:59.
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28/10/2019 02:44
Publicado Sentença em 15/10/2019.
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15/10/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2019 14:38
Expedição de sentença.
-
13/10/2019 14:38
Expedição de sentença.
-
10/10/2019 13:08
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2019 15:00
Conclusos para julgamento
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09/10/2019 14:43
Juntada de ata da audiência
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25/09/2019 10:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/09/2019 23:59:59.
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27/07/2019 00:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2019 15:03
Expedição de citação.
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22/07/2019 11:08
Audiência conciliação designada para 09/10/2019 14:45.
-
22/07/2019 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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