TJBA - 8003367-56.2018.8.05.0063
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Conceicao do Coite
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ INTIMAÇÃO 8003367-56.2018.8.05.0063 Procedimento Sumário Jurisdição: Conceição Do Coité Autor: Luciana Guimaraes Souza Advogado: Macson Alberto Dos Santos Oliveira (OAB:BA42398) Reu: Claro Telecom Participacoes S/a Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461) Advogado: Jose Manuel Trigo Duran (OAB:BA14071) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) n. 8003367-56.2018.8.05.0063 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ AUTOR: LUCIANA GUIMARAES SOUZA Advogado(s): MACSON ALBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA42398) REU: CLARO TELECOM PARTICIPACOES S/A Advogado(s): AGATA AGUIAR DE SOUZA (OAB:BA51461), JOSE MANUEL TRIGO DURAN (OAB:BA14071) SENTENÇA
Vistos.
As partes requereram a homologação do acordo na petição carreada ao Id 451728171.
Observo que os direitos são disponíveis e as partes estão devidamente representadas.
Analisados os autos, decido.
Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Custas, se for o caso, cobradas conforme acordado.
P.
I.
CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
31/10/2024 12:23
Baixa Definitiva
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31/10/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ INTIMAÇÃO 8003367-56.2018.8.05.0063 Procedimento Sumário Jurisdição: Conceição Do Coité Autor: Luciana Guimaraes Souza Advogado: Macson Alberto Dos Santos Oliveira (OAB:BA42398) Reu: Claro Telecom Participacoes S/a Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461) Advogado: Jose Manuel Trigo Duran (OAB:BA14071) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) n. 8003367-56.2018.8.05.0063 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ AUTOR: LUCIANA GUIMARAES SOUZA Advogado(s): MACSON ALBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA42398) REU: CLARO TELECOM PARTICIPACOES S/A Advogado(s): AGATA AGUIAR DE SOUZA (OAB:BA51461), JOSE MANUEL TRIGO DURAN (OAB:BA14071) SENTENÇA
Vistos.
As partes requereram a homologação do acordo na petição carreada ao Id 451728171.
Observo que os direitos são disponíveis e as partes estão devidamente representadas.
Analisados os autos, decido.
Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Custas, se for o caso, cobradas conforme acordado.
P.
I.
CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
26/09/2024 11:19
Homologada a Transação
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29/08/2024 08:04
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de AGATA AGUIAR DE SOUZA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de MACSON ALBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:43
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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30/05/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 20:32
Decorrido prazo de AGATA AGUIAR DE SOUZA em 08/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 20:32
Decorrido prazo de MACSON ALBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
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29/05/2024 20:17
Decorrido prazo de AGATA AGUIAR DE SOUZA em 08/05/2024 23:59.
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29/05/2024 20:17
Decorrido prazo de MACSON ALBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
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29/05/2024 20:15
Decorrido prazo de AGATA AGUIAR DE SOUZA em 08/05/2024 23:59.
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29/05/2024 20:15
Decorrido prazo de MACSON ALBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
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29/05/2024 17:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por 28/05/2024 11:10 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - CONCEIÇÃO DO COITÉ, #Não preenchido#.
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27/05/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 09:49
Publicado Mandado em 06/05/2024.
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04/05/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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04/05/2024 09:49
Publicado Mandado em 06/05/2024.
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04/05/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 11:46
Audiência Conciliação designada conduzida por 28/05/2024 11:10 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - CONCEIÇÃO DO COITÉ, #Não preenchido#.
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01/05/2024 19:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por 30/04/2024 11:10 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - CONCEIÇÃO DO COITÉ, #Não preenchido#.
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26/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 21:52
Publicado Mandado em 16/04/2024.
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16/04/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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16/04/2024 21:51
Publicado Mandado em 16/04/2024.
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16/04/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 08:29
Audiência Conciliação designada conduzida por 30/04/2024 11:10 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - CONCEIÇÃO DO COITÉ, #Não preenchido#.
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16/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 01:55
Decorrido prazo de CLARO TELECOM PARTICIPACOES S/A em 10/02/2021 23:59:59.
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17/01/2021 15:24
Decorrido prazo de MACSON ALBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA em 17/09/2020 23:59:59.
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17/01/2021 14:11
Decorrido prazo de ARIVALDO SACRAMENTO FILHO em 17/09/2020 23:59:59.
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15/01/2021 10:42
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2020 06:56
Publicado Intimação em 01/09/2020.
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22/10/2020 06:55
Publicado Intimação em 01/09/2020.
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09/10/2020 13:15
Juntada de Certidão
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07/10/2020 14:51
Conclusos para despacho
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06/10/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 13:20
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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31/08/2020 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2020 13:03
Concedida a Medida Liminar
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05/12/2018 15:44
Conclusos para decisão
-
05/12/2018 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2018
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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