TJBA - 8029809-80.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:31
Comunicação eletrônica
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23/07/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2025 13:17
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 13:21
Expedição de ofício.
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04/04/2025 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/04/2025 23:59.
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28/03/2025 17:45
Expedição de RPV.
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11/03/2025 15:34
Expedição de despacho.
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11/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:05
Conclusos para despacho
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17/10/2024 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2024 23:59.
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14/10/2024 01:31
Decorrido prazo de ELIANA NERES DE SOUZA SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 01:33
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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07/10/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8029809-80.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Eliana Neres De Souza Santos Advogado: Andreia Dantas Da Purificacao (OAB:BA62269) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8029809-80.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Licença Prêmio] Reclamante: AUTOR: ELIANA NERES DE SOUZA SANTOS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 101061440, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 31.906,57 (trinta mil novecentos e seis reais e cinquenta e sete centavos), já com os acréscimos de lei.
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
25/09/2024 16:03
Expedição de sentença.
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25/09/2024 15:04
Expedição de ato ordinatório.
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25/09/2024 15:04
Homologado o pedido
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05/08/2024 21:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/07/2024 23:59.
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02/08/2024 19:12
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 19:12
Juntada de Certidão
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08/05/2024 14:36
Expedição de ato ordinatório.
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08/05/2024 14:35
Processo Desarquivado
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08/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 18:06
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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04/06/2021 17:04
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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04/06/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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19/04/2021 09:34
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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18/04/2021 20:02
Baixa Definitiva
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18/04/2021 20:02
Arquivado Definitivamente
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18/04/2021 20:01
Audiência Conciliação cancelada para 03/11/2020 15:10 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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18/04/2021 20:01
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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06/02/2021 03:44
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 11/12/2020 23:59:59.
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06/02/2021 03:44
Decorrido prazo de ELIANA NERES DE SOUZA SANTOS em 15/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 12:58
Publicado Sentença em 02/12/2020.
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01/12/2020 13:32
Expedição de sentença via Sistema.
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01/12/2020 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/11/2020 06:31
Publicado Sentença em 23/11/2020.
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20/11/2020 09:06
Expedição de sentença via Sistema.
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20/11/2020 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2020 09:06
Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2020 08:34
Conclusos para julgamento
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16/11/2020 08:08
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2020 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 16:14
Conclusos para despacho
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27/10/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
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20/07/2020 10:51
Decorrido prazo de ELIANA NERES DE SOUZA SANTOS em 04/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 02:25
Publicado Despacho em 20/05/2020.
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19/05/2020 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2020 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 10:07
Conclusos para despacho
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18/05/2020 02:29
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2020 02:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2020 13:11
Expedição de citação via Sistema.
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20/03/2020 20:27
Audiência conciliação designada para 03/11/2020 15:10.
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20/03/2020 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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