TJBA - 0000087-15.2015.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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13/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 11:35
Juntada de Alvará
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07/06/2025 19:24
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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07/06/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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07/06/2025 19:23
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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07/06/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494236816
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23/05/2025 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494236816
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23/05/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494236816
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23/05/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494236816
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04/05/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:32
Determinado o arquivamento definitivo
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03/04/2025 14:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TREMEDAL em 20/03/2025 23:59.
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02/04/2025 13:15
Conclusos para decisão
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02/04/2025 13:15
Expedição de intimação.
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25/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:04
Expedição de intimação.
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20/02/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
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10/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:27
Juntada de informação
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10/12/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 0000087-15.2015.8.05.0260 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Tremedal Exequente: Andrea Gomes De Melo Advogado: Braulio Zacarias Ferraz (OAB:BA17546) Advogado: Delcides Ferraz De Oliveira (OAB:BA4687) Advogado: Marcelo Da Cunha (OAB:PR78547) Executado: Municipio De Tremedal Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 0000087-15.2015.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: EXEQUENTE: ANDREA GOMES DE MELO RÉU: MUNICIPIO DE TREMEDAL DECISÃO
Vistos.
Requisição de Pequeno Valor expedida no ID 424785089.
Certidão de decurso do prazo para pagamento juntada no ID 443076643.
Intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 3º do art. 10 da INSTRUÇÃO NORMATIVA - PRES.
Nº 001, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019, a Fazenda Pública quedou-se inerte. É o que interessa relatar.
Decido.
Descumprida a requisição no prazo estabelecido, a ordem constitucional autoriza o sequestro de valores do ente público (art. 100 , § 6º , da CF/88).
Nesse mesmo sentido, é o teor do art. 17, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, e art.13, “caput” e § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Assim, determino o SEQUESTRO de numerários pertencentes ao ente devedor, que deverá ser feito nas contas bancárias do Município de Tremedal-BA, via sistema SISBAJUD, no montante correspondente ao valor atualizado do débito.
Efetuado o sequestro, promova-se a transferência da quantia obtida para conta judicial vinculada a estes autos, à disposição deste juízo.
Após o resultado do sequestro, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime ainda a parte exequente para informar o valor atualizado do crédito, para fins de cumprimento da ordem de sequestro.
Prazo de 05 dias, sob pena de preclusão, caso em que será cumprida a ordem com o valor sem atualização.
Atribuo a esta decisão força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
P.I.C.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
01/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 0000087-15.2015.8.05.0260 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Tremedal Exequente: Andrea Gomes De Melo Advogado: Braulio Zacarias Ferraz (OAB:BA17546) Advogado: Delcides Ferraz De Oliveira (OAB:BA4687) Advogado: Marcelo Da Cunha (OAB:PR78547) Executado: Municipio De Tremedal Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 0000087-15.2015.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: EXEQUENTE: ANDREA GOMES DE MELO RÉU: MUNICIPIO DE TREMEDAL DECISÃO
Vistos.
Requisição de Pequeno Valor expedida no ID 424785089.
Certidão de decurso do prazo para pagamento juntada no ID 443076643.
Intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 3º do art. 10 da INSTRUÇÃO NORMATIVA - PRES.
Nº 001, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019, a Fazenda Pública quedou-se inerte. É o que interessa relatar.
Decido.
Descumprida a requisição no prazo estabelecido, a ordem constitucional autoriza o sequestro de valores do ente público (art. 100 , § 6º , da CF/88).
Nesse mesmo sentido, é o teor do art. 17, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, e art.13, “caput” e § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Assim, determino o SEQUESTRO de numerários pertencentes ao ente devedor, que deverá ser feito nas contas bancárias do Município de Tremedal-BA, via sistema SISBAJUD, no montante correspondente ao valor atualizado do débito.
Efetuado o sequestro, promova-se a transferência da quantia obtida para conta judicial vinculada a estes autos, à disposição deste juízo.
Após o resultado do sequestro, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime ainda a parte exequente para informar o valor atualizado do crédito, para fins de cumprimento da ordem de sequestro.
Prazo de 05 dias, sob pena de preclusão, caso em que será cumprida a ordem com o valor sem atualização.
Atribuo a esta decisão força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
P.I.C.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
01/10/2024 15:08
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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25/09/2024 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/09/2024 11:03
Conclusos para decisão
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10/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:03
Conclusos para decisão
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11/07/2024 12:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TREMEDAL em 27/05/2024 23:59.
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11/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 08:42
Expedição de intimação.
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06/05/2024 08:39
Expedição de ofício.
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03/05/2024 10:45
Expedição de ofício.
-
03/05/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 09:49
Conclusos para despacho
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29/04/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/01/2024.
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12/01/2024 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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09/01/2024 12:50
Expedição de ofício.
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08/01/2024 10:16
Expedição de intimação.
-
08/01/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 10:16
Expedição de Ofício.
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03/01/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 13:51
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 11:40
Expedição de intimação.
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23/11/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 15:29
Expedição de intimação.
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06/10/2023 15:29
Julgado procedente o pedido
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06/10/2023 15:29
Outras Decisões
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28/07/2023 11:53
Conclusos para despacho
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11/06/2023 18:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TREMEDAL em 27/04/2023 23:59.
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21/05/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 09:47
Expedição de intimação.
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02/03/2023 19:05
Decorrido prazo de BRAULIO ZACARIAS FERRAZ em 30/01/2023 23:59.
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27/02/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 08:53
Conclusos para despacho
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13/02/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 20:26
Juntada de Petição de procuração
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06/01/2023 20:18
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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06/01/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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25/11/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 19:35
Conclusos para despacho
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26/08/2021 17:25
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2021.
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26/08/2021 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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24/08/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 10:18
Juntada de petição inicial
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27/11/2015 13:34
APENSAMENTO
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27/11/2015 13:34
APENSAMENTO
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08/09/2015 13:32
RECEBIMENTO
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21/07/2015 10:13
ENTREGA EM CARGAVISTA
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21/07/2015 09:41
MANDADO
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05/05/2015 10:09
MANDADO
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04/05/2015 10:33
MANDADO
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27/04/2015 11:35
MERO EXPEDIENTE
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31/03/2015 08:59
CONCLUSÃO
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24/03/2015 13:19
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2015
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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