TJBA - 0500537-33.2017.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2024 07:10
Decorrido prazo de ALEX EVANGELISTA DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
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26/09/2024 10:03
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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26/09/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 0500537-33.2017.8.05.0064 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Autor: Condominio Haras Residence Advogado: Givanildo Fernandes Leonidas (OAB:BA42261) Advogado: Joao Carlos Almeida Silva (OAB:BA27125) Advogado: Fabio Rodrigo Souza Sampaio Dinoa (OAB:BA26220) Reu: Alex Evangelista Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo n. 0500537-33.2017.8.05.0064 SENTENÇA CONDOMINIO HARAS RESIDENCE, devidamente qualificado(a), através de procurador ingressou com a presente ação em face de ALEX EVANGELISTA DOS SANTOS, também qualificado(a).
Posteriormente, as partes celebraram acordo, Id. 108663243, sendo os autos remetidos para homologação.
Não se observa nenhuma irregularidade, nulidade ou ilegalidade na transação apresentada, sendo as partes maiores e capazes, bem representadas.
Impõe-se, pois, a sua homologação.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo e em conseqüência, JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais igualmente divididas, se as partes nada dispuseram a respeito (art. 90, § 2°, CPC).
Se a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes.
Expeçam-se, eventuais, alvarás e ofícios para baixa de restrição judicial.
Arquivem-se oportunamente.
P.R.I.
Conceição do Jacuípe, data registrada no sistema.
Humberto Nogueira Juiz Substituto de 2º Grau - Designado -
20/09/2024 12:52
Baixa Definitiva
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20/09/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 19:59
Extinto o processo por desistência
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13/09/2024 12:52
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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17/07/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 13:20
Conclusos para despacho
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05/09/2023 13:19
Processo Desarquivado
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04/09/2023 17:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/03/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 14:33
Baixa Definitiva
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22/07/2022 14:33
Arquivado Definitivamente
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09/03/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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06/11/2021 01:12
Decorrido prazo de GIVANILDO FERNANDES LEONIDAS em 05/11/2021 23:59.
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25/10/2021 09:32
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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25/10/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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18/10/2021 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2021 09:18
Homologada a Transação
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09/06/2021 09:32
Audiência Conciliação cancelada para 14/06/2021 09:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE.
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09/06/2021 09:31
Conclusos para julgamento
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09/06/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 12:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/05/2021 11:35
Juntada de Certidão
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20/05/2021 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2021 14:06
Juntada de Mandado
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20/05/2021 12:35
Juntada de Certidão
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21/04/2021 12:49
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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21/04/2021 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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15/04/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2021 16:36
Juntada de Informações
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15/04/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2021 16:34
Juntada de Carta
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15/04/2021 16:28
Audiência Conciliação designada para 14/06/2021 09:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE.
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15/04/2021 16:23
Juntada de ata da audiência
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12/04/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 15:42
Audiência Conciliação designada para 13/04/2021 08:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE.
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31/12/2020 03:42
Publicado Intimação em 30/09/2020.
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18/12/2020 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2020 12:54
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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29/09/2020 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2020 08:54
Audiência conciliação designada para 13/04/2021 08:30.
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27/09/2020 22:53
Conclusos para despacho
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24/09/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
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05/05/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
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01/10/2018 00:00
Documento
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20/09/2018 00:00
Documento
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13/07/2018 00:00
Publicação
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10/07/2018 00:00
Mero expediente
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20/03/2018 00:00
Documento
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21/02/2018 00:00
Publicação
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16/02/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
13/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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