TJBA - 0000552-77.2013.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 22/04/2025 23:59.
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24/02/2025 12:47
Expedição de intimação.
-
21/02/2025 11:47
Expedição de intimação.
-
21/02/2025 11:47
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 05:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 04/12/2024 23:59.
-
08/01/2025 01:06
Decorrido prazo de PAULO CESAR SILVA E SILVA JUNIOR em 23/10/2024 23:59.
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07/01/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 16:22
Expedição de intimação.
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03/10/2024 05:40
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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03/10/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000552-77.2013.8.05.0265 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Juvencio Guedes Souza Advogado: Paulo Cesar Silva E Silva Junior (OAB:BA35448) Reu: Municipio De Ubata Procurador: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Procurador: Clemilson Lima Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000552-77.2013.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: JUVENCIO GUEDES SOUZA Advogado(s): PAULO CESAR SILVA E SILVA JUNIOR (OAB:BA35448) REU: MUNICIPIO DE UBATA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando inexistir o interesse na produção de novas provas, face ao princípio da não surpresa previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, ofertem razões finais escritas, na forma do art. 364, § 2° do Código de Processo Civil.
Sobrevindo as manifestações, façam os autos, imediatamente, conclusos para sentença, tendo em vista se tratar de processo inserto à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça.
Atribuo à presente força de mandado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000552-77.2013.8.05.0265 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Juvencio Guedes Souza Advogado: Paulo Cesar Silva E Silva Junior (OAB:BA35448) Reu: Municipio De Ubata Procurador: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Procurador: Clemilson Lima Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000552-77.2013.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: JUVENCIO GUEDES SOUZA Advogado(s): PAULO CESAR SILVA E SILVA JUNIOR (OAB:BA35448) REU: MUNICIPIO DE UBATA Advogado(s): CLEMILSON LIMA RIBEIRO (OAB:BA13101) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto, nos termos do art. 369, manifestando-se, ainda, sobre eventual interesse na autocomposição, inclusive, externando positivamente para a designação de audiência de conciliação, tratando-se de providência judicial consentânea ao princípio da primazia da solução consensual, nos termos dos arts. 3°, parágrafos 2° e 3° e 139, inciso V, todos do Código de Processo Civil.
Recordo, ainda, que havendo interesse na ouvida de testemunhas, apresentem de logo o rol, contendo a informação, de logo, se comparecerão, independentemente de intimação à eventual audiência a ser designada, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil.
A ausência de manifestação ensejará o convencimento de desinteresse na produção de provas, com o que será viabilizado o julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Acaso perfectibilizada o desinteresse das partes na produção de novas provas, face ao princípio da não surpresa previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, fica, de logo, anunciado o julgamento antecipado da lide e, nesta hipótese, devem ser intimadas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, ofertem razões finais escritas, na forma do art. 364, § 2° do Código de Processo Civil.
Sobrevindo as manifestações, façam os autos conclusos para sentença Atribuo à presente força de mandado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
25/09/2024 15:55
Expedição de intimação.
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25/09/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:51
Conclusos para despacho
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14/01/2024 11:34
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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14/01/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
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06/10/2023 10:33
Expedição de intimação.
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06/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 14:49
Conclusos para despacho
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03/07/2019 01:15
Devolvidos os autos
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28/10/2014 08:20
RECEBIMENTO
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30/09/2014 10:55
ENTREGA EM CARGAVISTA
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23/09/2014 11:52
MERO EXPEDIENTE
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21/07/2014 12:35
PETIÇÃO
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21/07/2014 12:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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21/07/2014 11:50
RECEBIMENTO
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04/06/2014 12:59
ENTREGA EM CARGAVISTA
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22/05/2014 11:33
DOCUMENTO
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22/05/2014 10:26
MANDADO
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21/05/2014 08:43
MANDADO
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28/04/2014 13:57
MANDADO
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02/08/2013 10:22
RECEBIMENTO
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02/08/2013 10:22
ENTREGA EM CARGAVISTA
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29/07/2013 12:34
CONCLUSÃO
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17/06/2013 09:33
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2013
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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