TJBA - 0527063-95.2018.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
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15/02/2025 05:34
Decorrido prazo de JOSUE AUGUSTO DOS SANTOS FILHO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 05:34
Decorrido prazo de SIVANILDO DOS SANTOS NUNES em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 21:11
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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29/12/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0527063-95.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Exequente: Josue Augusto Dos Santos Filho Advogado: Jorge Emanuel Lobo Rodrigues De Miranda (OAB:BA18195) Exequente: Sivanildo Dos Santos Nunes Advogado: Jorge Emanuel Lobo Rodrigues De Miranda (OAB:BA18195) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0527063-95.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente EXEQUENTE: JOSUE AUGUSTO DOS SANTOS FILHO, SIVANILDO DOS SANTOS NUNES Requerido(a) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc.
Verificada a regularidade do requerimento inicial, bem como a presença de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, determino a intimação do executado, por publicação no Diário Oficial, para realizar o pagamento do débito, devidamente acrescido das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar do mandado as seguintes advertências: 1) Que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º); 2) Que o prazo para a apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, será de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento (art. 525), podendo-se alegar apenas as matérias constantes do art. 525, § 1º, I a VII, do CPC; 3) Que a apresentação da impugnação não impedirá a prática de atos executivos, inclusive os de expropriação, salvo concessão de efeito suspensivo, condicionada à garantia do juízo com penhora, caução ou depósito suficientes à satisfação da dívida (art. 525, § 6º); Não efetuado o pagamento do prazo legal, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação sobre os bens do devedor, suficientes para o pagamento do principal atualizado, dos juros, da multa, das custas e dos honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado (art. 523, § 3º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, expeça-se certidão de inteiro teor da decisão para fins de protesto, nos termos do art. 517, § 2º, do CPC; retornando os autos conclusos para apreciação dos pedidos de pesquisa formulados pelo exequente.
Havendo indicação de bens à penhora, intime-se o exequente para se manifestar, independentemente de despacho judicial, nos termos do Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI - 06/2016, art. 1º, inciso XXIV.
Observe o cartório, no ato de intimação por publicação no Diário Oficial, eventual substituição dos patronos das partes, a fim de evitar a nulidade do ato.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 12 de setembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GSM -
16/09/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:03
Conclusos para despacho
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05/06/2024 10:50
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 01:40
Decorrido prazo de JORGE EMANUEL LOBO RODRIGUES DE MIRANDA em 22/03/2024 23:59.
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19/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 23:57
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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02/03/2024 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 13:15
Recebidos os autos
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21/02/2024 13:15
Juntada de Certidão
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21/02/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/11/2023 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/11/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 17:22
Juntada de Certidão
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29/07/2023 04:03
Decorrido prazo de SIVANILDO DOS SANTOS NUNES em 05/06/2023 23:59.
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09/07/2023 18:20
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 03/07/2023 23:59.
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08/07/2023 18:59
Decorrido prazo de JOSUE AUGUSTO DOS SANTOS FILHO em 05/06/2023 23:59.
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06/07/2023 04:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2023 23:59.
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05/07/2023 20:31
Publicado Sentença em 05/05/2023.
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05/07/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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07/06/2023 10:23
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:38
Juntada de Petição de apelação
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04/05/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 17:27
Julgado procedente o pedido
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01/12/2022 17:07
Conclusos para despacho
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05/10/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
01/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
01/06/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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30/09/2019 00:00
Publicação
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30/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/09/2019 00:00
Recurso
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22/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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06/06/2019 00:00
Petição
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30/05/2019 00:00
Publicação
-
29/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/05/2019 00:00
Mero expediente
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27/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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09/02/2019 00:00
Petição
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17/01/2019 00:00
Publicação
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16/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/11/2018 00:00
Mero expediente
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28/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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01/11/2018 00:00
Petição
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02/10/2018 00:00
Expedição de Carta
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02/10/2018 00:00
Expedição de Carta
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20/07/2018 00:00
Publicação
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19/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/06/2018 00:00
Mero expediente
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11/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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01/06/2018 00:00
Petição
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25/05/2018 00:00
Publicação
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24/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/05/2018 00:00
Petição
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14/05/2018 00:00
Mero expediente
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14/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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10/05/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2018
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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