TJBA - 8131144-06.2024.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/02/2025 20:00
Decorrido prazo de SANDRO SACRAMENTO PURIFICACAO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 14:01
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/01/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/12/2024 13:14
Conclusos para decisão
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05/12/2024 06:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 13:52
Julgado procedente em parte o pedido
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27/11/2024 11:20
Conclusos para decisão
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22/11/2024 20:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/10/2024 23:59.
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22/11/2024 19:05
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/10/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8131144-06.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sandro Sacramento Purificacao Advogado: Laise Silva Sousa (OAB:BA56560) Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8131144-06.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor(a): SANDRO SACRAMENTO PURIFICACAO Advogado do(a) AUTOR: LAISE SILVA SOUSA - BA56560 Réu: REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.
Salvador/BA, 31 de outubro de 2024, ROSILENE MORAES DE FREITAS TÉCNICA JUDICIÁRIO -
31/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 22:15
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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27/09/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8131144-06.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sandro Sacramento Purificacao Advogado: Laise Silva Sousa (OAB:BA56560) Reu: Banco Votorantim S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8131144-06.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: SANDRO SACRAMENTO PURIFICACAO Advogado do(a) AUTOR: LAISE SILVA SOUSA - BA56560 REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade requerida.
Após o prazo de defesa apreciarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Determino a citação da empresa ré, por domicílio eletrônico, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
O prazo para contestação será contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC, e a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a solução consensual do litígio.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 17 de setembro de 2024 Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular BC -
18/09/2024 18:08
Expedição de despacho.
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18/09/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:42
Conclusos para despacho
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17/09/2024 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/09/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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