TJBA - 0507945-41.2015.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Baltazar Miranda Saraiva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 08:10
Conclusos #Não preenchido#
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14/05/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:11
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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04/05/2025 23:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONSIL EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-25 (APELANTE).
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25/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 07:54
Conclusos #Não preenchido#
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21/01/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib DESPACHO 0507945-41.2015.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Consil Empreendimentos Ltda Advogado: Mariana Da Ressurreicao Barros (OAB:BA60554-A) Apelante: Spe Formula Alpha Plus Empreendimento Imobiliario Ltda Advogado: Mariana Da Ressurreicao Barros (OAB:BA60554-A) Apelado: Andre Francisco Da Silva Advogado: Florisvaldo Pasquinha De Matos Filho (OAB:BA26930-A) Apelado: Vera Regina Da Silva Advogado: Florisvaldo Pasquinha De Matos Filho (OAB:BA26930-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0507945-41.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: CONSIL EMPREENDIMENTOS LTDA e outros Advogado(s): MARIANA DA RESSURREICAO BARROS (OAB:BA60554-A) APELADO: ANDRE FRANCISCO DA SILVA e outros Advogado(s): FLORISVALDO PASQUINHA DE MATOS FILHO (OAB:BA26930-A) DESPACHO Considerando o requerimento de gratuidade de justiça, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstre a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, sob pena de indeferimento do benefício.
Na hipótese de não comprovação da hipossuficiência alegada, a recorrente, no mesmo prazo, deverá providenciar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção do recurso.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 9 de dezembro de 2024.
Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib Relatora AS2 -
13/12/2024 01:23
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 16:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/11/2024 10:52
Conclusos #Não preenchido#
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11/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 08:37
Recebidos os autos
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11/11/2024 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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