TJBA - 8000289-53.2022.8.05.0212
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 08:47
Baixa Definitiva
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11/03/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 08:45
Expedição de sentença.
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11/03/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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07/12/2024 03:12
Decorrido prazo de ROBERIO JOSE REIS em 04/12/2024 23:59.
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12/11/2024 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 08:09
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA DESPACHO 8000289-53.2022.8.05.0212 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Riacho De Santana Autor: Meira Diesel Ltda - Epp Advogado: Nilza De Souza Santana Oliveira (OAB:BA45229) Advogado: Janeuton Fernandes Arcanjo (OAB:BA61339) Advogado: Daiane De Souza Teixeira (OAB:BA48255) Reu: Roberio Jose Reis Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000289-53.2022.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA AUTOR: MEIRA DIESEL LTDA - EPP Advogado(s): NILZA DE SOUZA SANTANA OLIVEIRA (OAB:BA45229), JANEUTON FERNANDES ARCANJO (OAB:BA61339), Daiane de Souza Teixeira (OAB:BA48255) REU: ROBERIO JOSE REIS Advogado(s): DESPACHO 6 Vistos, etc.
O processo obedecerá o rito previsto na lei 9.099/95, tornando-se desnecessário, nesta fase, o recolhimento das custas processuais.
Em conformidade ao disposto no art. 334, caput, do Código de Processo Civil, inclua-se o feito em pauta de audiência para tentativa de conciliação, por meio de videoconferência.
Após, CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) Requerido(a)(s), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer(em) à audiência, acompanhado(a)(s) de advogado(a), para a possibilidade de autocomposição da lide, nos termos do art. 334, caput, do CPC, dando-lhe(s) ciência de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: [I] da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; [II] do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo Réu (art. 334, § 5º c/c o artigo 335, incisos I e II do CPC).
A parte Requerida deverá ser advertida da pena de revelia prevista no CPC: "Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor".
Ressalte-se ainda, que o não comparecimento injustificado do(a) Requerente(s) ou da(o)(s) Requerida(s) à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada com multa de 2% (dois por cento) do valor da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
O(a) Requerente será intimado(a) na pessoa do seu Advogado(a), para audiência, nos termos do art. 334, §3º, do CPC.
Confere-se a presente Decisão força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA/PRECATÓRIA, para os fins devidos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RIACHO DE SANTANA/BA, 10 de maio de 2023.
Paulo Rodrigo Pantusa Juiz de Direito -
30/09/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 08:28
Expedição de sentença.
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28/09/2024 17:53
Homologada a Transação
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27/09/2024 10:11
Conclusos para julgamento
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03/12/2023 18:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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31/10/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 12:16
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 10:55
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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03/08/2023 02:47
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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03/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 09:56
Conclusos para despacho
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14/06/2022 09:44
Audiência Conciliação cancelada para 10/06/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA.
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02/06/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 16:05
Audiência Conciliação designada para 10/06/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA.
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11/05/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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