TJBA - 8023112-72.2022.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 21:28
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS SA em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 23:05
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
-
07/03/2025 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
01/11/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8023112-72.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Digimais Sa Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:BA17400) Advogado: Welson Gasparini Junior (OAB:SP116196) Reu: Israel Wilker Dias De Souza Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8023112-72.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO DIGIMAIS SA REU: ISRAEL WILKER DIAS DE SOUZA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência à parte AUTORA da expedição do mandado de busca e apreensão para acompanhar a diligência, fornecendo os meios necessários para o seu cumprimento (guincho, carreto, depósito e outros necessários ao cumprimento da ordem e que são de sua responsabilidade), auxiliando o Oficial de Justiça no cumprimento da decisão prolatada, devendo, para tanto, entrar em contato com a Central de Mandados através do e-mail [email protected] ou do telefone (71)3320-6721.
Salvador, 31 de julho de 2024.
SANDRA SOUSA COSTA -
17/10/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8023112-72.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Digimais Sa Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:BA17400) Advogado: Welson Gasparini Junior (OAB:SP116196) Reu: Israel Wilker Dias De Souza Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8023112-72.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO DIGIMAIS SA REU: ISRAEL WILKER DIAS DE SOUZA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência à parte AUTORA da expedição do mandado de busca e apreensão para acompanhar a diligência, fornecendo os meios necessários para o seu cumprimento (guincho, carreto, depósito e outros necessários ao cumprimento da ordem e que são de sua responsabilidade), auxiliando o Oficial de Justiça no cumprimento da decisão prolatada, devendo, para tanto, entrar em contato com a Central de Mandados através do e-mail [email protected] ou do telefone (71)3320-6721.
Salvador, 31 de julho de 2024.
SANDRA SOUSA COSTA -
07/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8023112-72.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Digimais Sa Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:BA17400) Advogado: Welson Gasparini Junior (OAB:SP116196) Reu: Israel Wilker Dias De Souza Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8023112-72.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO DIGIMAIS SA REU: ISRAEL WILKER DIAS DE SOUZA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência à parte AUTORA da expedição do mandado de busca e apreensão para acompanhar a diligência, fornecendo os meios necessários para o seu cumprimento (guincho, carreto, depósito e outros necessários ao cumprimento da ordem e que são de sua responsabilidade), auxiliando o Oficial de Justiça no cumprimento da decisão prolatada, devendo, para tanto, entrar em contato com a Central de Mandados através do e-mail [email protected] ou do telefone (71)3320-6721.
Salvador, 31 de julho de 2024.
SANDRA SOUSA COSTA -
19/09/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS SA em 03/05/2024 23:59.
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20/04/2024 02:01
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
20/04/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
18/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 13:58
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
-
14/04/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS SA em 05/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 23:04
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS SA em 05/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:44
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS SA em 05/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:35
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS SA em 05/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:07
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS SA em 05/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:46
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS SA em 05/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:35
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS SA em 05/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 19:19
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS SA em 05/05/2023 23:59.
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13/08/2023 18:52
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS SA em 05/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 16:33
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS SA em 05/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 16:27
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS SA em 05/05/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 08:24
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2023 04:29
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
07/08/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
05/08/2023 23:56
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
05/08/2023 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
02/08/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2023 02:55
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS SA em 14/09/2022 23:59.
-
05/12/2022 01:43
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/12/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
28/10/2022 03:05
Mandado devolvido Negativamente
-
27/10/2022 16:52
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/09/2022 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2022 15:12
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 13:46
Concedida a Medida Liminar
-
26/05/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 16:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/04/2022 10:12
Decorrido prazo de BANCO A J RENNER SA em 06/04/2022 23:59.
-
17/03/2022 07:46
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
17/03/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
14/03/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 12:53
Declarada incompetência
-
22/02/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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