TJBA - 8000471-04.2019.8.05.0096
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIRATAIA em 29/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 8000471-04.2019.8.05.0096 Execução Fiscal Jurisdição: Ibirataia Exequente: Municipio De Ibirataia Advogado: Phelipe Jose Moneiro Ramalho (OAB:BA41539) Advogado: Raquel Barros Oliveira (OAB:BA33099) Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719) Executado: Manoel Petronio Santana Lopes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000471-04.2019.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IBIRATAIA Advogado(s): PHELIPE JOSE MONEIRO RAMALHO (OAB:BA41539), RAQUEL BARROS OLIVEIRA (OAB:BA33099), HARRISON FERREIRA LEITE (OAB:BA17719) EXECUTADO: MANOEL PETRONIO SANTANA LOPES Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra MANOEL PETRONIO SANTANA LOPES, com informação de pagamento administrativo. (ID.463759286). É o relatório.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, uma vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cuja exigibilidade resta suspensa em face do benefício da gratuidade de justiça que ora defiro.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, após, arquive-se definitivamente o feito.
Com força de mandado.
IBIRATAIA/BA, data e hora da assinatura eletrônica.
Viviane Delfino Menezes Ricardo Juíza de Direito -
27/09/2024 14:42
Decorrido prazo de HARRISON FERREIRA LEITE em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 11:38
Baixa Definitiva
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27/09/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 11:37
Expedição de intimação.
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27/09/2024 11:35
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:36
Decorrido prazo de PHELIPE JOSE MONEIRO RAMALHO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:36
Decorrido prazo de RAQUEL BARROS OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
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21/09/2024 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2024 11:58
Conclusos para decisão
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13/09/2024 11:58
Juntada de Certidão
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13/09/2024 08:56
Juntada de Petição de informação de pagamento
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31/08/2024 19:26
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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31/08/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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31/08/2024 19:25
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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31/08/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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31/08/2024 19:24
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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31/08/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 06:54
Expedição de intimação.
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22/06/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 11:29
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:45
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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26/02/2024 13:19
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 26/02/2024 09:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA.
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26/02/2024 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 08:41
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2024 22:37
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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10/02/2024 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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10/02/2024 22:36
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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10/02/2024 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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10/02/2024 22:35
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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10/02/2024 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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10/02/2024 22:35
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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10/02/2024 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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31/01/2024 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 13:01
Expedição de intimação.
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24/01/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 12:59
Expedição de intimação.
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24/01/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 12:58
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 26/02/2024 09:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA.
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24/01/2024 12:57
Expedição de intimação.
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24/01/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 08:42
Conclusos para despacho
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10/10/2023 08:42
Juntada de Certidão
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21/09/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 17:00
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2023 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2023 11:20
Expedição de citação.
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03/02/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 12:59
Conclusos para despacho
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08/11/2022 12:59
Juntada de Certidão
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13/10/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 14:57
Conclusos para decisão
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19/12/2019 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
21/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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