TJBA - 0565897-70.2018.8.05.0001
1ª instância - 6Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0565897-70.2018.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Representado: Andressa Gaspar De Araujo Representado: Bruno Leon Saturnino Dos Santos Advogado: Alessandra Renata Freitas Fontes (OAB:BA53705) Representado: Ana Beatriz Gaspar Saturnino Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected] Processo nº: 0565897-70.2018.8.05.0001 ACIONANTE: REPRESENTADO: ANDRESSA GASPAR DE ARAUJO, ANA BEATRIZ GASPAR SATURNINO ACIONADO(s): REPRESENTADO: BRUNO LEON SATURNINO DOS SANTOS DESPACHO 1 - Compulsando os autos, verifico que em termo de audiência de id.450905248, foi marcada audiência de instrução na modalidade híbrida para o dia 28/10/2024, ocorre que nesta data houve suspensão do expediente, em razão do decreto 16 de 10/01/2024, dessa forma, REMARCO a Audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 01 de Abril de 2025 às 11: horas e determino sua inclusão para a realização de forma híbrida, por meio da plataforma lifesize, tendo em vista o quanto regulamentado: a) no ATO NORMATIVO CONJUNTO N. 02, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023, em seu art. 3º que autoriza a realização de audiências telepresenciais "Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária"; b) pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 118, DE 31 DE JANEIRO DE 2024, em seu art. 9º indica o procedimento "art. 9º Agendada a videoconferência, caberá ao juízo processante: I - intimar as partes, os advogados e os demais interessados da realização do ato processual por videoconferência; II - expedir mandado de intimação, caso haja necessidade de intimação pessoal de uma das partes, encaminhando o mandado diretamente à central de mandados automatizada do juízo de cumprimento; III - enviar aos participantes remotos o link/convite para acesso ao ambiente virtual; IV - desmarcar a reserva da sala de videoconferência no sistema de agendamento eletrônico, no caso de frustração de intimação das pessoas a serem ouvidas, de redesignação ou de cancelamento da audiência, para evitar prejuízos com a não utilização do espaço. 2 - A Autora deverá comparecer presencialmente, nesta unidade judicial e o réu terá acesso à audiência por meio do link : https://call.lifesizecloud.com/3451722, através da plataforma lifesize. 3 - Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo ao presente FORÇA DE OFÍCIO E MANDADO DE INTIMAÇÃO. 4 - Publique-se.
Intime-se.
Salvador(BA), 23 de setembro de 2024. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES RBASIL JUIZ DE DIREITO TITULAR -
15/09/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 09:15
Expedição de despacho.
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08/08/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 12:35
Conclusos para despacho
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20/04/2022 11:01
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2022.
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20/04/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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13/04/2022 10:54
Comunicação eletrônica
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13/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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14/01/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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13/09/2021 00:00
Petição
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02/09/2021 00:00
Publicação
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31/08/2021 00:00
Publicação
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30/08/2021 00:00
Mero expediente
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27/08/2021 00:00
Petição
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23/08/2021 00:00
Mero expediente
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20/08/2021 00:00
Petição
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30/07/2021 00:00
Petição
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14/07/2021 00:00
Mandado
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14/07/2021 00:00
Mandado
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04/05/2021 00:00
Mero expediente
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06/04/2021 00:00
Petição
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22/09/2020 00:00
Mero expediente
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17/09/2020 00:00
Petição
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23/07/2020 00:00
Mandado
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07/08/2019 00:00
Mero expediente
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02/08/2019 00:00
Petição
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31/07/2019 00:00
Mero expediente
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05/11/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2018
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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