TJBA - 8000612-92.2018.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 10:15
Conclusos para decisão
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24/02/2025 10:14
Expedição de intimação.
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27/10/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSEMIR DE SOUZA SILVA DE CASA NOVA - ME em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 20:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000612-92.2018.8.05.0052 Embargos À Execução Jurisdição: Casa Nova Embargante: Josemir De Souza Silva De Casa Nova - Me Advogado: Jeronimo Custodio Da Costa (OAB:BA7320) Embargante: Domiciano De Souza Silva Advogado: Jeronimo Custodio Da Costa (OAB:BA7320) Embargante: Teresinha De Souza Silva Advogado: Jeronimo Custodio Da Costa (OAB:BA7320) Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000612-92.2018.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EMBARGANTE: JOSEMIR DE SOUZA SILVA DE CASA NOVA - ME e outros (2) Advogado(s): JERONIMO CUSTODIO DA COSTA (OAB:BA7320) EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:BA67548) DESPACHO O Poder Judiciário do Estado da Bahia implantou, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022.
O Núcleo de Metas atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, para os processos em situação de descumprimento de Meta Nacional.
Considerando que a Meta 2 estabeleceu para o ano de 2022 o julgamento de, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018, e que a maioria dos processos em tramitação nessa condição ainda não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessária a adoção de ações pelas unidades judiciais voltadas para o fomento da adesão a essa modalidade de tramitação, propiciando, destarte, que os feitos possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 – Metas e visando promover o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.
Diante disso, ficam as partes INTIMADAS para que se manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, no prazo de 10 dias, informando endereço eletrônico e número de linha móvel celular para o recebimento das citações, das notificações e das intimações eletrônicas.
Ressalta-se que a ausência de manifestação ocasionará o não envio dos autos ao Núcleo de Metas.
Ficam deferidos os prazos requeridos no id 167224546.
Atribuo força de mandado e ofício ao presente despacho.
Casa Nova – BA, 16 de maio de 2023.
Francisco Pereira de Morais Juiz de Direito em exercício -
02/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 11:18
Expedição de intimação.
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30/09/2024 10:27
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
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24/09/2024 10:06
Juntada de Certidão
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01/04/2024 01:58
Decorrido prazo de TERESINHA DE SOUZA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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01/04/2024 01:58
Decorrido prazo de DOMICIANO DE SOUZA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:58
Decorrido prazo de JOSEMIR DE SOUZA SILVA DE CASA NOVA - ME em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:19
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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20/03/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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20/03/2024 23:18
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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20/03/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
20/03/2024 23:18
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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20/03/2024 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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14/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:17
Expedição de intimação.
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16/05/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 17:16
Conclusos para despacho
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15/12/2021 22:42
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 15/12/2021 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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15/12/2021 07:24
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 15:58
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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07/12/2021 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 16:25
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 15/12/2021 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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27/09/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 21:49
Conclusos para decisão
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07/12/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
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17/03/2019 00:19
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 06/09/2018 23:59:59.
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17/03/2019 00:19
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 06/09/2018 23:59:59.
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17/03/2019 00:19
Decorrido prazo de NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA em 06/09/2018 23:59:59.
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12/09/2018 01:03
Publicado Intimação em 16/08/2018.
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12/09/2018 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2018 12:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/08/2018 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2018 10:43
Conclusos para despacho
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12/07/2018 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2018
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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