TJBA - 0000222-74.1998.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 03:42
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 16/10/2024 23:59.
-
27/02/2025 01:10
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 16/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 03:15
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
22/10/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0000222-74.1998.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Elifas Construcoes Imobiliaria Industria E Comercio Ltd - Me Advogado: Mark Sander De Araujo Falcao (OAB:PE14444) Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 0000222-74.1998.8.05.0146 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Defeito, nulidade ou anulação] Autor/Requerente/Exequente: EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Ré/Requerido/Executado: EXEQUENTE: ELIFAS CONSTRUCOES IMOBILIARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTD - ME ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016 em seu artigo 1º, XVII, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: Intimem-se os os patronos da parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão positiva de propriedade do bem indicado a penhora, bem como planilha do débito atualizadas.
Juazeiro - BA, 07 de outubro de 2024.
Iranildo Maciel de Lima Escrivão - Direito de Secretaria MJ -
07/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0000222-74.1998.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Elifas Construcoes Imobiliaria Industria E Comercio Ltd - Me Advogado: Mark Sander De Araujo Falcao (OAB:PE14444) Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7178, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: : 0000222-74.1998.8.05.0146 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Defeito, nulidade ou anulação] Requerente: EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Requerido: EXEQUENTE: ELIFAS CONSTRUCOES IMOBILIARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTD - ME ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: Custas recolhidas, cumpra-se o quanto determinado na decisão sobre ID nº 375782393 dos autos.
Juazeiro/BA 30 de setembro de 2024.
Neuma Silene Martins da Silva Escrevente/Técnico Judiciário -
30/09/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 04:02
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 22/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 04:02
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 22/01/2024 23:59.
-
30/12/2023 16:03
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
30/12/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
11/12/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 17:37
Processo Desarquivado
-
10/10/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 06:18
Decorrido prazo de MARK SANDER DE ARAUJO FALCAO em 06/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 06:18
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 03:30
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 08:39
Baixa Definitiva
-
07/07/2022 08:39
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2022 08:38
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 08:15
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
11/06/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
11/06/2022 08:15
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
11/06/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
11/06/2022 08:15
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
11/06/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
11/06/2022 03:52
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 10/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 15:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/06/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 09:54
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
05/06/2022 03:45
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
05/06/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
-
01/06/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 13:14
Juntada de informação
-
31/05/2022 14:08
Juntada de informação
-
25/04/2022 05:46
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 20/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 06:01
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
12/04/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
30/03/2022 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2022 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2022 21:40
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2022 04:50
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 04:50
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 25/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 19:41
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
24/03/2022 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 13:54
Juntada de informação
-
11/03/2022 13:50
Juntada de informação
-
20/10/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2021 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 16:22
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 09:21
Decorrido prazo de ELIFAS CONSTRUCOES IMOBILIARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTD - ME em 13/05/2021 23:59.
-
16/07/2021 09:21
Decorrido prazo de MARK SANDER DE ARAUJO FALCAO em 13/05/2021 23:59.
-
15/07/2021 14:36
Publicado Intimação em 20/04/2021.
-
15/07/2021 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
05/05/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 10:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2020 07:17
Publicado Intimação em 19/08/2020.
-
23/09/2020 12:16
Publicado Intimação automática de migração em 13/08/2020.
-
23/09/2020 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 17:36
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 17:33
Processo Desarquivado
-
19/08/2020 15:46
Arquivado Provisoriamente
-
18/08/2020 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 00:00
Reativação
-
18/11/2019 00:00
Por decisão judicial
-
30/10/2019 00:00
Publicação
-
18/10/2019 00:00
Mero expediente
-
11/10/2019 00:00
Petição
-
29/09/2019 00:00
Publicação
-
29/09/2019 00:00
Publicação
-
24/09/2019 00:00
Petição
-
24/09/2019 00:00
Documento
-
23/09/2019 00:00
Petição
-
13/09/2019 00:00
Petição
-
12/09/2019 00:00
Mero expediente
-
27/08/2019 00:00
Petição
-
20/08/2019 00:00
Publicação
-
24/07/2019 00:00
Petição
-
16/07/2019 00:00
Publicação
-
11/07/2019 00:00
Mero expediente
-
25/08/2016 00:00
Publicação
-
24/08/2016 00:00
Mero expediente
-
08/08/2016 00:00
Petição
-
12/11/2015 00:00
Baixa Definitiva
-
12/11/2015 00:00
Reativação
-
12/11/2015 00:00
Definitivo
-
18/10/2013 00:00
Petição
-
09/10/2013 00:00
Recebimento
-
05/06/2013 00:00
Publicação
-
07/03/2013 00:00
Publicação
-
06/03/2013 00:00
Mero expediente
-
05/03/2013 00:00
Recebimento
-
21/11/2012 00:00
Publicação
-
22/10/2012 00:00
Expedição de documento
-
05/10/2012 00:00
Publicação
-
04/10/2012 00:00
Mero expediente
-
24/04/2012 17:18
Mero expediente
-
10/02/2012 17:02
Conclusão
-
07/02/2012 08:08
Protocolo de Petição
-
07/02/2012 08:04
Recebimento
-
06/12/2011 15:57
Entrega em carga/vista
-
28/11/2011 15:18
Mero expediente
-
23/11/2011 16:12
Conclusão
-
20/10/2011 12:04
Mero expediente
-
20/09/2011 15:39
Conclusão
-
19/09/2011 17:21
Protocolo de Petição
-
19/09/2011 17:20
Recebimento
-
16/09/2011 17:19
Entrega em carga/vista
-
05/09/2011 11:16
Mero expediente
-
29/07/2011 12:51
Conclusão
-
11/07/2011 14:28
Ato ordinatório
-
31/05/2011 09:43
Ato ordinatório
-
13/05/2011 17:49
Expedição de documento
-
15/04/2011 13:51
Expedição de documento
-
11/02/2011 11:11
Mero expediente
-
02/12/2010 15:49
Conclusão
-
02/12/2010 15:42
Reativação
-
22/11/2010 17:41
Protocolo de Petição
-
01/11/2010 16:26
Baixa Definitiva
-
01/11/2010 16:26
Definitivo
-
01/11/2010 16:24
Provisório
-
21/09/2010 14:35
Abandono da causa
-
18/09/2010 12:18
Conclusão
-
06/04/2010 17:52
Expedição de documento
-
04/03/2010 13:45
Documento
-
09/02/2010 11:21
Mero expediente
-
02/02/2010 11:35
Conclusão
-
06/11/2009 13:12
Expedição de documento
-
19/09/2009 09:59
Expedição de documento
-
18/09/2009 17:31
Recebimento
-
18/09/2009 17:28
Entrega em carga/vista
-
03/09/2009 08:37
Conclusão
-
26/08/2009 13:30
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2012
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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