TJBA - 8002909-23.2019.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:21
Conclusos para decisão
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15/07/2025 11:20
Processo Desarquivado
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01/07/2025 18:05
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/02/2025 16:40
Baixa Definitiva
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07/02/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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23/11/2024 21:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES em 21/11/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8002909-23.2019.8.05.0154 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Requerente: Jair Bueno Ferreira Advogado: Diogo Gaio Zavarize (OAB:BA52302) Advogado: Rafael De Avilla Mezzalira (OAB:BA33654) Requerido: Municipio De Luis Eduardo Magalhaes Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE n. 8002909-23.2019.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES REQUERENTE: JAIR BUENO FERREIRA Advogado(s): DIOGO GAIO ZAVARIZE (OAB:BA52302), RAFAEL DE AVILLA MEZZALIRA (OAB:BA33654) REQUERIDO: MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado digitalmente.
Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
27/09/2024 12:09
Expedição de intimação.
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27/09/2024 11:34
Expedição de decisão.
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27/09/2024 11:34
Julgado procedente o pedido
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18/09/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 11:46
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 08:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES em 04/08/2023 23:59.
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13/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 10:16
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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12/07/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 17:39
Expedição de decisão.
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10/07/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/02/2022 05:17
Decorrido prazo de RAFAEL DE AVILLA MEZZALIRA em 10/02/2022 23:59.
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14/01/2022 12:12
Conclusos para julgamento
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07/01/2022 15:35
Juntada de Petição de réplica
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16/12/2021 18:40
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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16/12/2021 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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15/12/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2021 14:37
Expedição de citação.
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14/12/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 12:37
Conclusos para despacho
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13/03/2020 13:37
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2020 09:42
Juntada de Certidão
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21/01/2020 17:16
Expedição de citação via Sistema.
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20/01/2020 12:57
Juntada de Certidão
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15/01/2020 09:27
Juntada de Certidão
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16/12/2019 16:28
Concedida a Medida Liminar
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03/12/2019 09:41
Conclusos para decisão
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03/12/2019 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recibo de Malote Digital • Arquivo
Recibo de Malote Digital • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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