TJBA - 8000394-65.2017.8.05.0063
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Conceicao do Coite
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 16:18
Baixa Definitiva
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30/10/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ INTIMAÇÃO 8000394-65.2017.8.05.0063 Alvará Judicial Jurisdição: Conceição Do Coité Requerente: Maria Luiza Almeida Santana Advogado: Pedro Cedraz Ramos (OAB:BA51516) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557 Email: [email protected] SENTENÇA Processo: 8000394-65.2017.8.05.0063 ALVARÁ JUDICIAL (1295) / [Família] Parte Requerente: MARIA LUIZA ALMEIDA SANTANA Parte Requerida: Trata-se de ação judicial em que a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe incumbia por mais de trinta dias, presumindo-se o abandono do feito.
Assim, via de consequência, com base no inciso III do art. 485 do CPC, declaro, por sentença, EXTINTO o processo sem julgamento do mérito.
Sem custas.
Arquive-se, após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Conceição do Coité, 25 de setembro de 2024.
LOREN TERESINHA CAMPEZATTO JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL -
26/09/2024 11:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/09/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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31/07/2021 01:58
Decorrido prazo de PEDRO CEDRAZ RAMOS em 30/07/2021 23:59.
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27/07/2021 01:03
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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27/07/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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21/07/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2017 16:01
Conclusos para despacho
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20/07/2017 16:01
Ato ordinatório praticado
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04/07/2017 02:38
Decorrido prazo de PEDRO CEDRAZ RAMOS em 09/06/2017 23:59:59.
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27/05/2017 00:09
Publicado Ofício em 26/05/2017.
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27/05/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/04/2017 13:49
Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2017 13:09
Conclusos para decisão
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19/04/2017 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2017
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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