TJBA - 8001306-51.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 08:26
Baixa Definitiva
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09/10/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 08:26
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001306-51.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Jislene Pereira Borges Advogado: Tauane Santos Dourado Ferreira (OAB:BA68492) Advogado: Pedro Paulo Honorato De Souza (OAB:BA47282) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Daniela Assis Ponciano (OAB:BA17126) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: SENTENÇA Vistos ...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, pois evidenciadas a existência e a regularidade da contratação.
Com a improcedência do pleito autoral, prejudicado o pedido contraposto.
Indefero o pedido de condenação da parte autora às sanções da litigância de má-fé, pois não comprovada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 80 do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95.
Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora.
Havendo recurso tempestivo, recebo-o, desde já, no efeito devolutivo, intimando-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se à Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
RAFAEL MENDONÇA DOS SANTOS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO (art. 40, da Lei nº 9.099/95) HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lapão, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
19/09/2024 16:39
Julgado improcedente o pedido
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16/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:35
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/06/2024 23:59.
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23/08/2024 03:43
Decorrido prazo de PEDRO PAULO HONORATO DE SOUZA em 27/05/2024 23:59.
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22/08/2024 08:19
Juntada de Certidão
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22/08/2024 08:16
Juntada de Certidão
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22/08/2024 08:15
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 22/08/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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21/08/2024 17:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 21:03
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 20:06
Decorrido prazo de TAUANE SANTOS DOURADO FERREIRA em 27/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:27
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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07/05/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 07:43
Expedição de intimação.
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24/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:01
Conclusos para decisão
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23/04/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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