TJBA - 0000811-82.2010.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 13:16
Baixa Definitiva
-
23/01/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 03:32
Decorrido prazo de DORIVAL FELIPE DE SOUZA em 12/12/2023 23:59.
-
18/01/2024 03:32
Decorrido prazo de AGENOR DIAS DA CRUZ em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:03
Decorrido prazo de AGENOR DIAS DA CRUZ em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:03
Decorrido prazo de DORIVAL FELIPE DE SOUZA em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:03
Decorrido prazo de AGENOR DIAS DA CRUZ em 12/12/2023 23:59.
-
02/11/2023 04:24
Publicado Sentença em 01/11/2023.
-
02/11/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DESPACHO 0000811-82.2010.8.05.0231 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: São Desidério Parte Autora: Dorival Felipe De Souza Advogado: Paulo Cesar De Souza (OAB:BA26055) Parte Re: Agenor Dias Da Cruz Advogado: Alexandre Danillo Soares (OAB:DF34323) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000811-82.2010.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO PARTE AUTORA: DORIVAL FELIPE DE SOUZA Advogado(s): PAULO CESAR DE SOUZA (OAB:BA26055) PARTE RE: AGENOR DIAS DA CRUZ Advogado(s): ALEXANDRE DANILLO SOARES (OAB:DF34323) DESPACHO Trata-se de demanda nomeada como AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE proposta no ano de 2010.
Com efeito, tendo em vista o longo transcurso do feito, a parte autora deve ser intimada para se manifestar sobre a persistência do interesse de agir.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora, por publicação no DJe, para que, no prazo de 5 dias, informe se ainda persiste o interesse no prosseguimento do presente feito, sob pena de extinção do processo, em resolução do mérito, por perda superveniente do interesse de agir (art. 485, VI, do CPC).
Ressalte-se que manifestações sem objetividade, como aquelas em que se requer “o regular andamento/prosseguimento do feito”, não serão admitidas com impulsionamento do processo.
Decorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, retornem os autos conclusos.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Cumpra-se.
São Desidério, data da assinatura eletrônica.
DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
31/10/2023 10:03
Expedição de sentença.
-
31/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 18:11
Expedição de despacho.
-
30/10/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 18:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/08/2023 01:24
Decorrido prazo de DORIVAL FELIPE DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
-
14/08/2023 01:24
Decorrido prazo de AGENOR DIAS DA CRUZ em 05/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 23:01
Decorrido prazo de DORIVAL FELIPE DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 23:01
Decorrido prazo de AGENOR DIAS DA CRUZ em 05/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:40
Decorrido prazo de DORIVAL FELIPE DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:40
Decorrido prazo de AGENOR DIAS DA CRUZ em 05/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:32
Decorrido prazo de DORIVAL FELIPE DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:32
Decorrido prazo de AGENOR DIAS DA CRUZ em 05/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:03
Decorrido prazo de DORIVAL FELIPE DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:03
Decorrido prazo de AGENOR DIAS DA CRUZ em 05/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:42
Decorrido prazo de DORIVAL FELIPE DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:42
Decorrido prazo de AGENOR DIAS DA CRUZ em 05/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:32
Decorrido prazo de DORIVAL FELIPE DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:32
Decorrido prazo de AGENOR DIAS DA CRUZ em 05/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 19:15
Decorrido prazo de DORIVAL FELIPE DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 19:15
Decorrido prazo de AGENOR DIAS DA CRUZ em 05/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 18:48
Decorrido prazo de DORIVAL FELIPE DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 18:48
Decorrido prazo de AGENOR DIAS DA CRUZ em 05/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 16:30
Decorrido prazo de DORIVAL FELIPE DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 16:30
Decorrido prazo de AGENOR DIAS DA CRUZ em 05/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 16:23
Decorrido prazo de DORIVAL FELIPE DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 16:23
Decorrido prazo de AGENOR DIAS DA CRUZ em 05/05/2023 23:59.
-
10/08/2023 18:03
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
10/08/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
27/05/2023 15:16
Decorrido prazo de AGENOR DIAS DA CRUZ em 12/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 05:56
Decorrido prazo de DORIVAL FELIPE DE SOUZA em 12/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 11:22
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:59
Expedição de despacho.
-
25/04/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 17:52
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 02:03
Decorrido prazo de DORIVAL FELIPE DE SOUZA em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 02:03
Decorrido prazo de AGENOR DIAS DA CRUZ em 25/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 09:28
Publicado Intimação em 10/09/2019.
-
11/09/2019 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 17:46
Expedição de intimação.
-
08/07/2019 23:47
Devolvidos os autos
-
08/04/2016 10:25
DOCUMENTO
-
13/11/2015 12:11
DOCUMENTO
-
09/10/2014 09:27
CONCLUSÃO
-
06/10/2014 15:54
PETIÇÃO
-
02/10/2014 10:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/10/2014 10:09
RECEBIMENTO
-
28/08/2014 10:11
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
28/08/2014 10:09
RECEBIMENTO
-
03/07/2014 11:01
DOCUMENTO
-
26/06/2014 15:48
DOCUMENTO
-
26/06/2014 15:33
RECEBIMENTO
-
18/09/2013 09:10
PETIÇÃO
-
17/09/2013 17:38
CONCLUSÃO
-
11/09/2013 09:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/06/2013 08:27
DOCUMENTO
-
19/06/2013 15:50
PETIÇÃO
-
17/06/2013 08:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/06/2013 12:03
DOCUMENTO
-
13/06/2013 14:42
DOCUMENTO
-
13/05/2013 15:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/04/2013 16:56
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/02/2013 09:26
DOCUMENTO
-
19/12/2012 09:26
RECEBIMENTO
-
17/10/2011 09:49
CONCLUSÃO
-
11/10/2011 16:09
PETIÇÃO
-
07/10/2011 09:49
RECEBIMENTO
-
03/10/2011 09:43
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
29/09/2011 17:07
DOCUMENTO
-
26/09/2011 17:24
RECEBIMENTO
-
18/08/2010 09:51
CONCLUSÃO
-
29/04/2010 09:33
RECEBIMENTO
-
23/04/2010 11:17
CONCLUSÃO
-
20/04/2010 12:23
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2010
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002309-63.2023.8.05.0250
Reginaldo de Jesus Sales
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/05/2023 09:52
Processo nº 8001978-28.2019.8.05.0022
Luiza Franca Tavares de Oliveira
Lindauro Jose de Oliveira
Advogado: Catiana Oliveira de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2019 16:44
Processo nº 8002690-19.2023.8.05.0138
Madeireira e Material de Construcao Serr...
Leo Madeiras, Maquinas e Ferragens S.A.
Advogado: Matheus Silva de Lacerda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/08/2023 15:28
Processo nº 8000018-50.2022.8.05.0113
Jose Oduque Teixeira
Augusto Fortuna Reboucas Sobrinho
Advogado: Marcos Antonio Santos Bandeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/01/2022 13:07
Processo nº 8002573-04.2023.8.05.0243
Neuraci Francisca da Conceicao
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Lourival Rosa de Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/10/2023 21:30