TJBA - 8001332-27.2020.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:45
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/02/2025 08:21
Expedição de intimação.
-
18/02/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:24
Expedição de intimação.
-
10/02/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 8001332-27.2020.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Executado: Elias De Jesus Roque Exequente: Cooperativa De Credito E Investimento Com Interacao Solidaria Uniao Dos Vales - Cresol Uniao Dos Vales Advogado: Blas Gomm Filho (OAB:PR04919) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001332-27.2020.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA UNIAO DOS VALES - CRESOL UNIAO DOS VALES Advogado(s): BLAS GOMM FILHO (OAB:PR04919) EXECUTADO: ELIAS DE JESUS ROQUE Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Revogo a determinação de penhora por termo nos autos proferida em despacho de id. n. 467082735, ante a manifestação de desinteresse emitida pelo exequente em petição de id. n. 468822875.
Sem prejuízo, defiro o pedido de realização de pesquisa via INFOJUD.
Expedientes necessários.
JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
MARLEY CUNHA MEDEIROS JUIZ DE DIREITO -
01/11/2024 06:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 8001332-27.2020.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Executado: Elias De Jesus Roque Exequente: Cooperativa De Credito E Investimento Com Interacao Solidaria Uniao Dos Vales - Cresol Uniao Dos Vales Advogado: Blas Gomm Filho (OAB:PR04919) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001332-27.2020.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA UNIAO DOS VALES - CRESOL UNIAO DOS VALES Advogado(s): BLAS GOMM FILHO (OAB:PR04919) EXECUTADO: ELIAS DE JESUS ROQUE Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Certifique-se a Secretaria se houve a oposição de embargos à execução.
Sem prejuízo, proceda o exequente com o recolhimento das custas referentes aos atos pleiteados em petição de id. n. 455544894, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
MARLEY CUNHA MEDEIROS JUIZ DE DIREITO -
07/10/2024 15:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/10/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:41
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8001332-27.2020.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Executado: Elias De Jesus Roque Exequente: Cooperativa De Credito E Investimento Com Interacao Solidaria Uniao Dos Vales - Cresol Uniao Dos Vales Advogado: Blas Gomm Filho (OAB:PR04919) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001332-27.2020.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA NORDESTE - CRESOL NORDESTE Advogado(s): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB:PR58886) EXECUTADO: ELIAS DE JESUS ROQUE Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido de dilação formulado em petição de id. n. 453503687, concedendo ao requerente o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir com as diligências cabíveis ao regular andamento do feito.
Expedientes necessários.
JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
MARLEY CUNHA MEDEIROS JUIZ DE DIREITO -
26/09/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 02:45
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
28/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 01:21
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
22/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
21/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 05:23
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
09/05/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 19:52
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
01/05/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 07:31
Outras Decisões
-
04/10/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:51
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
21/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
11/09/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 07:07
Expedição de intimação.
-
11/09/2023 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/08/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:08
Expedição de intimação.
-
20/07/2023 07:15
Expedição de intimação.
-
20/07/2023 07:11
Expedição de intimação.
-
12/07/2023 09:22
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 16:38
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 20/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:34
Conclusos para julgamento
-
09/06/2023 16:51
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
09/06/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 02:06
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 07/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 07:34
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
11/01/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/12/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
01/10/2022 03:24
Mandado devolvido Positivamente
-
19/07/2022 17:09
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
30/10/2021 03:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB ITAPICURU em 24/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 06:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB ITAPICURU em 18/10/2021 23:59.
-
10/10/2021 03:45
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
10/10/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2021
-
22/09/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 09:43
Publicado Despacho em 16/08/2021.
-
20/08/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
13/08/2021 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2021 00:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB ITAPICURU em 15/09/2020 23:59:59.
-
23/01/2021 02:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB ITAPICURU em 09/09/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 01:40
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
27/09/2020 00:34
Publicado Despacho em 17/08/2020.
-
20/08/2020 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 17:11
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 17:00
Conclusos para julgamento
-
25/07/2020 09:32
Publicado Intimação em 08/07/2020.
-
21/07/2020 03:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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