TJBA - 8000412-35.2020.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
24/12/2024 18:25
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO em 23/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:43
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
07/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000412-35.2020.8.05.0046 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Cansanção Exequente: Sirlene Dos Santos Silva Advogado: Cassio Roberto Silva Damasceno (OAB:BA22537) Executado: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000412-35.2020.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: SIRLENE DOS SANTOS SILVA Advogado(s): CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO registrado(a) civilmente como CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO (OAB:BA22537) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos etc.
De início, ressalta-se que o Código de Processo Civil é aplicável, de forma subsidiária e no que couber, à fase de cumprimento de sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais (art. 52, Lei n. 9.099/95) Verifico que a petição de cumprimento de sentença preenche os requisitos do art. 524 do CPC, sendo este Juízo competente para processamento da demanda, nos termos do art. 516 do CPC.
Observei, ainda, que os valores apresentados pelo exequente são divergentes dos valores apresentados pelo executado em petição de id 393718287(não incluiu a devolução das parcelas descontados do empréstimo, somente comtempla os danos morais), havendo, assim, valores a serem complementados pelo banco acionado.
Assim, intime-se o requerido para pagar o restante débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC, observando-se o Enunciado n. 97 do FONAJE.
Advirta-se o executado que, sendo efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa incidirá sobre a quantia restante.
O executado fica intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação, atendendo-se ao disposto no art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95.
DEVERÁ A SECRETARIA PROCEDER À CORREÇÃO NA CLASSE PROCESSUAL DO FEITO, PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO/CARTA/MANDADO.
Cansanção/BA, data de liberação nos autos digitais.
Camila Gabriela A. de S.
Amancio Juíza de Direito -
29/09/2024 00:00
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 16:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/04/2024 06:42
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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28/04/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
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23/04/2024 12:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 23:20
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO em 14/07/2023 23:59.
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06/08/2023 21:19
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO em 14/07/2023 23:59.
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06/08/2023 20:37
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO em 14/07/2023 23:59.
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06/08/2023 20:15
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO em 14/07/2023 23:59.
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26/07/2023 19:21
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 26/06/2023 23:59.
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26/07/2023 19:18
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO em 26/06/2023 23:59.
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21/07/2023 16:32
Conclusos para despacho
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26/06/2023 08:22
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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26/06/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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20/06/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 03:41
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO em 12/06/2023 23:59.
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15/06/2023 03:41
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 12:20
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 22:11
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
03/06/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 11:35
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 05/05/2023 23:59.
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17/05/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2023 00:12
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO em 16/11/2022 23:59.
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26/01/2023 00:12
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 16/11/2022 23:59.
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09/01/2023 21:55
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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09/01/2023 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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30/12/2022 02:02
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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30/12/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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02/12/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2022 15:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/10/2022 15:50
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2021 04:40
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 05/11/2021 23:59.
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07/11/2021 00:58
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO em 05/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 09:10
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO em 31/08/2021 23:59.
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27/10/2021 20:53
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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27/10/2021 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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15/10/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2021 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2021 19:49
Outras Decisões
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11/08/2021 05:51
Publicado Intimação em 06/08/2021.
-
11/08/2021 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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05/08/2021 14:02
Conclusos para despacho
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05/08/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2021 11:31
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2021 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2021 19:33
Expedição de citação.
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02/08/2021 07:26
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2021 20:48
Expedição de citação.
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15/06/2021 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2021 20:47
Expedição de Carta.
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02/06/2021 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 20:33
Conclusos para despacho
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17/05/2021 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
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17/04/2021 06:03
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO em 31/03/2021 23:59.
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10/03/2021 08:49
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
10/03/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 10:58
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
29/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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